TRE-AM mantém cassação de vereador eleito em Iranduba por fraude à cota de gênero

O Tribunal Regional Eleitoral do Amazonas (TRE-AM) decidiu, nesta sexta-feira (15), pela manutenção da cassação do mandato do vereador eleito de Iranduba, Reginaldo dos Santos Silva, do partido Avante. A decisão se deu em decorrência de uma fraude à cota de gênero nas Eleições Municipais de 2024, um tema cada vez mais relevante na Justiça Eleitoral.

A ação judicial apontou que candidaturas femininas foram registradas com o único propósito de cumprir formalmente a exigência legal de 30% de mulheres nas chapas proporcionais, configurando um ato de simulação.

A decisão, que ainda pode ser objeto de recurso, foi tomada em sessão plenária e reforça a importância da fiscalização e da integridade dos processos eleitorais. Conforme apurado pelo g1, a decisão do TRE-AM confirmou a sentença da Justiça Eleitoral de Iranduba, que já havia reconhecido a existência de candidaturas femininas fictícias no partido Avante.

Candidaturas femininas fictícias investigadas pela Justiça Eleitoral

A Ação de Investigação Judicial Eleitoral (AIJE) foi movida pelo ex-candidato a vereador Eudes Fernandes da Silva Gayo, do Progressistas. Ele levantou suspeitas sobre a validade de candidaturas femininas apresentadas pelo Avante, argumentando que elas não passavam de uma manobra para burlar a legislação eleitoral.

A relatoria do caso ficou a cargo da juíza federal Mara Elisa Andrade. A investigação apontou que as candidatas Jaqueline Ferreira Gomes e Gleide Silva dos Santos não demonstraram qualquer atividade de campanha. Elas não movimentaram recursos financeiros e tampouco participaram de eventos ou atividades partidárias durante o período eleitoral, reforçando a tese de candidaturas de fachada.

Fraude à cota de gênero e suas consequências para o mandato

A legislação eleitoral exige que os partidos políticos preencham um mínimo de 30% de suas vagas com candidatas mulheres nas eleições proporcionais. O objetivo é promover a igualdade de gênero na política e garantir maior representatividade feminina nos espaços de poder.

No caso de Iranduba, a Justiça Eleitoral entendeu que a exigência foi cumprida apenas no papel, sem a intenção real de promover a participação feminina. A decisão do TRE-AM, ao manter a cassação, demonstra o rigor na aplicação das normas que visam coibir fraudes e garantir a lisura do processo eleitoral.

Perda do mandato e o futuro político do vereador cassado

Com a manutenção da sentença pelo TRE-AM, foi confirmado o cancelamento do Demonstrativo de Regularidade de Atos Partidários (DRAP) do partido Avante em Iranduba. Essa medida, por sua vez, resultou diretamente na perda do mandato eletivo de Reginaldo dos Santos Silva, que havia sido eleito vereador.

O caso serve como um alerta para os partidos políticos sobre a necessidade de cumprir as cotas de gênero de forma autêntica e transparente. A Justiça Eleitoral tem se mostrado cada vez mais atenta a práticas que visam apenas o cumprimento formal da lei, sem o espírito democrático que a norteia.

O g1 buscou contato com a defesa de Reginaldo dos Santos Silva e com o partido Avante para obter posicionamento sobre a decisão, mas não obteve resposta até a publicação desta reportagem.