Como declarar Poupança, Renda Fixa e Variável no Imposto de Renda 2026: um guia completo
A declaração do Imposto de Renda pode gerar muitas dúvidas, especialmente quando o assunto são os investimentos. Saber como informar corretamente seus rendimentos e bens para a Receita Federal é crucial para evitar problemas.
Neste guia, vamos desmistificar a declaração de poupança, renda fixa e renda variável. Você aprenderá os passos essenciais para preencher sua declaração sem erros, garantindo sua conformidade fiscal.
As informações apresentadas foram compiladas com base em orientações de especialistas e visam facilitar o processo para todos os contribuintes. Conforme explicam os professores Alessandro Pereira Alves, da UFRRJ, e Luiz Carlos Benner, da PUC do Paraná, a correta declaração é fundamental. Hugo Dias Amaro, também da PUC do Paraná, complementa com detalhes sobre renda variável.
Declarando a Poupança e a Renda Fixa Isenta
Para quem possui poupança, LCI, LCA, CRI e CRA, a boa notícia é que estes rendimentos são **isentos de Imposto de Renda**. Mesmo assim, é fundamental declará-los. Você deve acessar a ficha de “Rendimentos Isentos e Não Tributáveis”, clicar em “Novo” e selecionar a opção correspondente, como “Rendimentos de caderneta de poupança”. Em seguida, informe o CNPJ da instituição financeira e o valor total recebido.
É importante lembrar que todos os seus investimentos devem ser informados na ficha de “Bens e Direitos”. Utilize sempre os **informes de rendimento** fornecidos pelas instituições financeiras como base para o preenchimento. Esses documentos podem ser obtidos diretamente pelo aplicativo do seu banco ou acessando sua conta.
Como Declarar Renda Fixa Tributável
Investimentos como o CDB, por exemplo, têm **tributação sobre os lucros**, que é retida diretamente na fonte. Para declarar esses rendimentos, dirija-se à ficha “Rendimentos Sujeitos à Tributação Exclusiva e Definitiva”. Ao clicar em “Novo”, escolha o código “Rendimentos de aplicação financeira” e preencha o CNPJ e o nome da fonte pagadora, conforme consta no seu informe de rendimento.
A correta declaração desses valores evita que você caia na malha fina da Receita Federal. Lembre-se que a base para a declaração são os valores informados nos documentos oficiais das instituições financeiras, garantindo a precisão das informações prestadas.
Renda Variável: Ações, Fundos e ETFs
A declaração de investimentos em renda variável, como ações, fundos de investimento e ETFs, possui regras específicas. O primeiro passo é informar os saldos desses ativos na ficha de “Bens e Direitos”, declarando o **valor de aquisição** de cada ativo, e não o valor de mercado atual.
Os rendimentos obtidos com esses investimentos também precisam ser declarados. Lucros com a venda de ações de até R$ 20 mil por mês são isentos e devem ser informados na ficha de “Rendimentos Isentos e Não Tributáveis”. Já os dividendos e juros sobre capital próprio recebidos de empresas devem ser declarados na ficha de “Rendimentos Sujeitos à Tributação Exclusiva/Definitiva”.
As alíquotas de imposto para renda variável podem variar, chegando a até 20%, dependendo do tipo de investimento e dos valores movimentados. É essencial manter um controle detalhado de todas as suas operações para garantir uma declaração precisa e em conformidade com as normas da Receita Federal.