Moraes ajusta decisão sobre relatórios do Coaf e evita retroatividade de regras para investigações
O ministro Alexandre de Moraes, do Supremo Tribunal Federal (STF), decidiu nesta terça-feira (21) que as novas regras estabelecidas para o fornecimento de relatórios de inteligência do Conselho de Controle de Atividades Financeiras (Coaf) não terão efeito retroativo. A medida visa garantir a segurança jurídica e evitar a anulação de investigações e processos que já estão em andamento.
Em março, Moraes havia determinado sete novas diretrizes para que o Coaf compartilhasse informações, como a exigência de procedimentos formais de apuração, a proibição de “pesca probatória” e a necessidade de pertinência temática com a investigação. A decisão inicial também indicava que informações já fornecidas e juntadas a processos poderiam ser consideradas ilícitas.
No entanto, o ministro agora esclarece que a liminar tem eficácia prospectiva, ou seja, vale apenas para o futuro, a partir de 27 de março. Essa decisão foi comunicada com urgência a diversos órgãos, incluindo tribunais de justiça, Ministério Público e Banco Central, para evitar “efeitos retroativos generalizados que poderiam comprometer investigações”.
Novas regras do Coaf valem apenas para o futuro
A decisão original de Alexandre de Moraes, proferida em 27 de março, estabeleceu novas condições para o Coaf fornecer relatórios de inteligência financeira. Entre as exigências, estava a necessidade de um procedimento de apuração formalmente instaurado, como um inquérito policial ou um procedimento investigatório criminal (PIC), com lastro documental. O ministro também proibiu o uso desses relatórios como “pesca probatória” ou como única medida investigativa, além de determinar que as informações tivessem pertinência temática com o objeto da investigação.
Decisão anterior gerou polêmica e pedidos de anulação
A liminar de março, que impôs essas restrições, gerou grande repercussão e foi utilizada por investigados para solicitar a anulação de apurações contra eles. A decisão, que chegou a considerar ilícitas provas já produzidas com base em relatórios do Coaf anteriores às novas regras, foi proferida dias após a CPI do Crime Organizado aprovar a quebra de sigilo de uma empresa ligada ao ministro Dias Toffoli. Essa decisão da CPI, no entanto, foi posteriormente anulada pelo ministro Gilmar Mendes.
Esclarecimento visa segurança jurídica e continuidade das investigações
Com a nova decisão publicada nesta terça-feira (21), Alexandre de Moraes busca dar “segurança jurídica” e evitar que as investigações em andamento sejam comprometidas. O ministro afirmou que a medida liminar tem “eficácia prospectiva (ex nunc), não se aplicando automaticamente a atos pretéritos regularmente praticados antes de sua prolação”. O objetivo é estabelecer “critérios vinculantes para a atuação futura” do Coaf e das autoridades requisitantes.
Controle posterior da legalidade das provas permanece
Ainda que a liminar não tenha efeito retroativo, Alexandre de Moraes ressaltou que o caráter futuro da decisão não impede a “análise concreta da licitude das provas em cada caso específico”. O controle posterior da legalidade e admissibilidade das provas obtidas com base em relatórios de inteligência do Coaf continuará sendo realizado pelo Judiciário. O julgamento final da liminar está marcado para o dia 14 de maio.