ANPD assume papel crucial na fiscalização de redes sociais com poderes de punição e regulamentação

O governo federal, sob a liderança do presidente Lula, definiu um novo capítulo na regulação das plataformas digitais no Brasil. Através de um decreto presidencial, a Agência Nacional de Proteção de Dados (ANPD), vinculada ao Ministério da Justiça, foi incumbida de fiscalizar o cumprimento dos deveres das empresas de redes sociais, seguindo diretrizes estabelecidas pelo Supremo Tribunal Federal (STF) em julgamento realizado no ano passado.

Com essa nova atribuição, a ANPD, que já atuava na esfera da proteção de dados e na segurança de crianças e adolescentes no ambiente digital, expande significativamente seu escopo de atuação. A agência agora poderá aplicar sanções administrativas, previstas no Marco Civil da Internet, em casos de descumprimento das obrigações pelas plataformas.

Entre as penalidades que a ANPD poderá impor, destacam-se multas que podem chegar a 10% do faturamento total do grupo empresarial, além da possibilidade de suspensão e até mesmo proibição de atividades. Essa medida visa garantir maior responsabilidade das empresas na moderação de conteúdos e na proteção dos usuários. As informações foram divulgadas pelo governo nesta quarta-feira (20), com publicação esperada para esta quinta-feira (21) no Diário Oficial da União.

Novos Poderes e Regulamentação Detalhada

O decreto permite que a ANPD edite regulamentos mais específicos sobre como a fiscalização será conduzida, replicando o modelo já adotado no âmbito do Marco Legal para Crianças e Adolescentes no Ambiente Digital (ECA Digital). Esses regulamentos deverão detalhar, por exemplo, os procedimentos para notificação às plataformas e os prazos para análise e resposta.

A decisão do STF, que fundamenta a ação do governo, estabelece a obrigação das empresas de moderar proativamente conteúdos relacionados a crimes antidemocráticos, terrorismo, incitação ao racismo e induzimento a suicídio, sob pena de serem responsabilizadas por “falha sistêmica”. A ANPD terá o papel de supervisionar se as plataformas estão implementando medidas eficazes para combater esses conteúdos, mesmo sem ordem judicial prévia.

Embora o decreto venha após a publicação do acórdão do STF, ainda existem recursos pendentes de análise pela corte. O julgamento desses embargos foi marcado para o dia 29 de setembro, no plenário virtual do Supremo. O prazo para que as novas regras do decreto entrem em vigor é de 60 dias.

Desafios e Expectativas para a ANPD

Especialistas ouvidos pela Folha de S.Paulo apontam que a ANPD poderá enfrentar dificuldades práticas para gerenciar todas as novas atribuições. O órgão, originalmente focado em dados pessoais, agora acumula a fiscalização do ECA Digital, lei que entrou em vigor em março deste ano e impõe novas obrigações às plataformas digitais.

Carlos Affonso Souza, professor da Uerj e diretor do ITS-Rio, avalia que a concentração dessas atividades na ANPD a torna o principal regulador digital do Brasil. No entanto, ele não prevê a aplicação imediata de punições, antecipando uma abordagem cautelosa por parte da agência, com consultas públicas e guias orientativos antes de sanções.

Souza também levanta a questão da capacidade técnica da ANPD para lidar com a moderação de conteúdo e o risco de que algumas disposições do decreto possam ser interpretadas como restrições a direitos fundamentais, o que demandaria lei ordinária em vez de decreto. “Essas demandas são quase como um segundo impacto que a ANPD sofre, num chacoalhar das suas estruturas, das suas funções, das suas missões, no final das contas”, comentou.

Judiciário como Árbitro Final e o Risco da Inércia

Paulo Rená da Silva Santarém, doutor em direito pela UnB, ressalta que a ANPD não julgará a licitude de conteúdos específicos, mas sim a adequação do comportamento das empresas. Ele afirma que, em casos de “bolas divididas”, o Judiciário continuará sendo o fiel da balança.

Santarém considera que o principal antídoto contra abusos é a garantia de que o usuário seja devidamente informado sobre as medidas tomadas pelas plataformas e tenha a possibilidade de recorrer. “Então, se eu fui vítima de um abuso, de um erro, na remoção, eu posso acionar o devido processo para conseguir fazer valer a liberdade de expressão. E isso diretamente com a plataforma”, explicou.

O maior risco, segundo ele, é a inércia da ANPD diante das novas responsabilidades. “Um grande risco é a ANPD ficar parada diante de todo o novo leque de atribuições em que ela tem que atuar. Que não é pequeno e não é nada simples”, alertou Santarém.