TRE-AM cassa mandato de Elan Alencar por uso de candidaturas femininas laranja em Manaus

A Câmara Municipal de Manaus teve seu quadro de vereadores alterado significativamente após uma decisão contundente do Tribunal Regional Eleitoral do Amazonas (TRE-AM). Por maioria de votos, a Justiça Eleitoral manteve a cassação do mandato do vereador Elan Alencar, atualmente filiado ao partido Avante.

A perda da cadeira legislativa é resultado de uma fraude à cota de gênero praticada pelo antigo partido de Alencar, o Democracia Cristã (DC), durante as eleições municipais de 2024. A decisão do TRE-AM acompanhou integralmente o parecer do Ministério Público Eleitoral (MPE), que já havia se manifestado pela punição de todos os envolvidos no esquema.

O processo que levou à cassação do parlamentar detalha como o diretório do Democracia Cristã burlou a legislação eleitoral, que visa garantir a representatividade feminina na política. Ficou comprovado que o partido lançou candidaturas de mulheres apenas para cumprir a cota obrigatória, sem qualquer intenção de que elas participassem ativamente da disputa eleitoral.

Fraude à Cota de Gênero e Suas Consequências

A prática consistia em lançar candidatas fictícias, conhecidas como candidatas ‘laranjas’, com o objetivo único de preencher a exigência legal de participação feminina. Essas candidaturas não recebiam apoio real, nem recursos, e as mulheres sequer se envolviam na campanha para angariar votos em Manaus.

Como penalidade por essa conduta ilegal, a Corte Eleitoral declarou a nulidade de todos os registros e diplomas relacionados ao Demonstrativo de Regularidade de Atos Partidários (DRAP) do Democracia Cristã nas eleições em questão. Com a anulação da chapa do partido, os votos obtidos são invalidados, resultando na perda automática do mandato de Elan Alencar.

Outros Envolvidos no Processo

No mesmo julgamento, o TRE-AM analisou a situação de outros envolvidos no esquema. O recurso de Wallace Fernandes de Oliveira foi negado, mantendo as sanções eleitorais aplicadas a ele. Já o recurso de Joana Cristina França da Costa foi acatado parcialmente, com o afastamento exclusivo da pena de inelegibilidade.

Decisão com Votos Majoritários

A decisão de manter a cassação de Elan Alencar e as punições ao partido contou com o apoio de cinco magistrados. Os juízes Cássio André Borges dos Santos, Nélia Caminha Jorge, Anagali Marcon Bertazzo, Diogo Oliveira Nogueira Franco e Mara Elisa Andrade votaram a favor da aplicação rigorosa da lei. A juíza Maria Auxiliadora dos Santos Benigno apresentou voto divergente, mas foi voto vencido no plenário.