Decisão do STF sobre penduricalhos: avanços e críticas à manutenção de supersalários

Especialistas em gestão de pessoas e transparência de dados no Brasil analisaram a recente decisão do Supremo Tribunal Federal (STF) sobre os chamados “penduricalhos” salariais de servidores públicos. Embora reconheçam avanços na padronização e limitação dessas verbas, as entidades criticam a recriação do adicional por tempo de serviço, conhecido como quinquênio, que pode perpetuar remunerações desproporcionais.

A decisão, tomada por unanimidade nesta quarta-feira (25), estabelece um teto para as verbas indenizatórias, limitando-as a 35% do teto constitucional, o equivalente a R$ 16.210,67. No entanto, os ministros também recriaram um adicional por tempo de serviço, com o mesmo limite percentual, como regra de transição até que o Congresso Nacional legisle sobre o tema.

Apesar dos esforços para controlar gastos e uniformizar pagamentos, a recriação dos quinquênios tem gerado preocupação. Entidades como a Republica.org e a Transparência Brasil apontam que essa medida pode manter a existência de supersalários, especialmente em carreiras jurídicas como magistratura e Ministério Público, contrariando o princípio da isonomia e a expectativa de um teto salarial igual para todos.

Críticas à manutenção de privilégios em carreiras jurídicas

A Republica.org expressou decepção com a decisão, afirmando que ela permite que as remunerações de magistrados e membros do Ministério Público ultrapassem em até 70% o teto constitucional, sob certas condições. “Isso mantém a existência de supersalários nessas carreiras”, alertou a entidade em nota, ressaltando a necessidade de definir critérios claros para distinguir verbas indenizatórias de remuneratórias e de o Legislativo regulamentar esses pagamentos.

Jessika Moreira, diretora-executiva do Movimento Pessoas à Frente, ecoa essa crítica, apontando que a recriação dos quinquênios fora do teto é um ponto negativo. Ela citou um cálculo da Instituição Fiscal Independente de 2023, que estima o custo desses adicionais em R$ 5,2 bilhões anuais, sendo R$ 3,1 bilhões para magistrados e R$ 2,1 bilhões para membros do Ministério Público.

Novo teto excepcional e a sensação de desigualdade

A Transparência Brasil destacou que a regra de transição cria um novo teto de remuneração, legalizando pagamentos até 70% superiores ao subsídio de um ministro do STF. “Este novo teto é excepcional para as carreiras de magistrados e procuradores, diferenciando-se do restante do funcionalismo público e reforçando privilégios e desigualdades”, afirmou a entidade em nota. A organização também listou outros pagamentos que constam na decisão, como o pró-labore por magistério e gratificações por comarca de difícil provimento.

Para Luciana Zaffalon, diretora executiva da Justa, a decisão avança ao ampliar a transparência, obrigando órgãos a publicarem todos os pagamentos em seus sites. Contudo, ela critica a possibilidade de pagamentos superiores a R$ 70 mil, considerados “distantes dos valores praticados no serviço público em geral e nos sistemas de justiça de outros países”.

Origem dos supersalários e a necessidade de reformas fiscais

Carlos Ari Sundfeld, professor titular da FGV Direito, aponta que a origem dos supersalários não está apenas na justificativa das verbas, como as indenizatórias, mas sim na autonomia orçamentária desses órgãos. “São, sobretudo, órgãos independentes que têm verba garantida. Eles pagam muitas indenizações porque sobra dinheiro, e não porque fazem interpretações criativas do regramento jurídico”, explicou.

Ele compara a situação com universidades públicas, que possuem menor autonomia financeira e cujos professores não apresentam o mesmo padrão de remuneração. Sundfeld sugere que, para conter essas distorções, seria necessário rever as regras da Lei de Responsabilidade Fiscal, a fim de limitar o poder de gasto e a concessão de benefícios desproporcionais.