STF ressuscita benefício para magistratura e Ministério Público, gerando polêmica e apreensão no governo

O Supremo Tribunal Federal (STF) tomou uma decisão que pode impactar significativamente os cofres públicos ao reintroduzir um benefício para juízes e procuradores, extinto há quase duas décadas. Trata-se do chamado quinquênio, um adicional remuneratório concedido a cada cinco anos de exercício na carreira.

A medida, aprovada de forma unânime pela Corte, abre caminho para que membros da magistratura e do Ministério Público federais recebam uma verba extra que pode alcançar até 35% de sua remuneração total. Este benefício havia sido abolido pela Emenda Constitucional nº 45, promulgada em 2004, e que entrou em vigor em 2006, após regulamentação do subsídio de ministro do STF.

A decisão do STF, que vale para todas as esferas, na prática recria o quinquênio no âmbito federal, contrariando a intenção original da emenda constitucional. O governo federal, liderado pelo presidente Lula, expressou preocupação com as consequências financeiras e a possibilidade de novas demandas por parte de outras carreiras do funcionalismo público. A informação foi divulgada pelo portal G1.

O que é o quinquênio e como ele foi recriado

O quinquênio, extinto em 2006, concedia um adicional de 5% sobre a remuneração a cada cinco anos de serviço público, limitado a um máximo de 35%. A decisão do STF, em um julgamento que envolveu a limitação de outros “penduricalhos” do Judiciário e do Ministério Público, incluiu a “parcela de valorização por tempo de antiguidade na carreira” como parte da remuneração permitida.

A tese aprovada determina que, enquanto o Congresso Nacional não editar lei ordinária para disciplinar o teto remuneratório, apenas as parcelas listadas na decisão poderão compor a remuneração. A “parcela de valorização por tempo de antiguidade na carreira” foi uma das incluídas, surpreendendo e gerando revolta no governo, que sempre se posicionou contra a retomada do benefício.

A ministra Cármen Lúcia, do STF, ressalvou que a criação de tal benefício deveria ocorrer por lei, uma vez que já houve propostas nesse sentido. Ela destacou que o teto remuneratório, até então, era o subsídio dos ministros do Supremo, mas que a nova decisão permite a adoção de parcelas indenizatórias adicionais.

Impacto financeiro e receio do governo

Considerando o teto remuneratório atual do funcionalismo público federal, fixado em R$ 46.366,19, o adicional por tempo de serviço pode representar um acréscimo de até R$ 16.228,16 para juízes e procuradores. Este valor não inclui verbas indenizatórias, que podem somar outros 35%.

O governo Lula vê a decisão com preocupação, mesmo sendo uma regra transitória. O Executivo teme não apenas a dificuldade em reverter o benefício, mas também a pressão de outras categorias de servidores federais que podem reivindicar tratamento semelhante.

Desde 2023, o governo atuou no Congresso para barrar uma Proposta de Emenda à Constituição (PEC) que visava recriar o quinquênio. A proposta chegou a ser usada como moeda de troca em negociações para aprovação de projetos contra “penduricalhos”, mas enfrentou resistências de parlamentares e das categorias afetadas.

Contexto e argumentação dos ministros

A paralisia no Congresso Nacional abriu espaço para o STF decidir sobre o tema, com liminares que suspenderam “penduricalhos” e culminaram no julgamento. Ministros favoráveis à tese argumentaram que muitos tribunais estaduais já pagam adicionais semelhantes, buscando, segundo a ministra Cármen Lúcia, solucionar questões de desigualdade de volume de trabalho entre magistrados.

A decisão do Supremo ocorreu após um almoço entre os ministros para apresentar uma proposta consensual. A inclusão da parcela por tempo de serviço foi vista como uma solução estrutural para legitimar o que ainda poderia ser considerado válido, mesmo diante da extinção formal do benefício.

Histórico de burlas e decisões recentes

Nos últimos anos, alguns tribunais já vinham concedendo adicionais por tempo de serviço, mesmo sem aprovação de PEC. Em 2024, o Tribunal Superior do Trabalho (TST) aprovou uma resolução determinando o pagamento do adicional retroativo a 2006, com juros e correção monetária. Na mesma época, o Superior Tribunal de Justiça (STJ) também retomou o pagamento do benefício.