Ministro Flávio Dino repreende discurso político ofensivo e mantém remoção de vídeo com xingamentos contra pré-candidato ao governo do AM

O ministro Flávio Dino, do Supremo Tribunal Federal (STF), criticou veementemente o que chamou de “colonização do discurso político por bizarrices e grosserias”. A declaração ocorreu ao analisar um caso envolvendo um vereador de Manaus que divulgou um vídeo com ofensas a um pré-candidato ao governo do Amazonas.

A decisão, assinada neste domingo (7), confirmou a ordem do Tribunal Regional Eleitoral do Amazonas (TRE-AM) para que um vídeo com xingamentos e termos de baixo calão, divulgado pelo vereador Alexandre Salazar (PL) contra David Almeida (Avante), fosse removido da internet. O ministro pontuou que tais manifestações não são compatíveis com o respeito à dignidade.

Conforme informação divulgada pelo STF, Flávio Dino ressaltou que o conteúdo divulgado extrapolou os limites do debate político, configurando propaganda eleitoral antecipada negativa. Ele enfatizou que palavras ofensivas não são amparadas pela imunidade parlamentar ou pelo livre debate, e que a qualidade do discurso político é crucial para a democracia.

Debate político exige respeito, afirma ministro Dino

Flávio Dino destacou que “termos de baixo calão não são compatíveis com o respeito à dignidade das famílias expostas a este tipo de ‘discurso político'”. Ele complementou que a proliferação de “bizarrices e grosserias” no debate público não é apenas uma questão de educação cívica, mas sim uma “aguda questão constitucional relacionada com as condições de funcionamento razoável do regime democrático”.

O ministro esclareceu que, embora o debate público admita críticas e confrontos mais ríspidos, estes não devem ultrapassar as fronteiras estabelecidas pelo Direito Penal, pelo princípio da moralidade e pelo decoro no exercício da função parlamentar. A decisão visa garantir um ambiente político mais saudável e respeitoso.

Bordão “nunca será” liberado, mas com ressalvas

Na mesma decisão, Flávio Dino liberou o uso do bordão “nunca será”, utilizado pelo vereador no vídeo removido, em postagens futuras. Anteriormente, o TRE-AM havia proibido a expressão, mas o ministro considerou tal proibição uma “desproporcional censura prévia”, contrária à jurisprudência do STF.

O ministro ponderou que, “dependendo do texto e do contexto, o bordão ‘NUNCA SERÁ’ pode ser utilizado, desde que observadas as regras jurídicas e éticas que devem reger os embates políticos”. Com isso, a multa estipulada pelo TRE-AM pelo uso isolado do termo foi cassada, mantendo-se apenas a obrigação de exclusão dos conteúdos estritamente ofensivos.