Justiça Federal arquiva ação da Fiesp e garante benefícios da Zona Franca de Manaus
A Justiça Federal no Amazonas tomou uma decisão crucial para o futuro da Zona Franca de Manaus (ZFM), encerrando a ação civil pública movida pela Federação das Indústrias do Estado de São Paulo (Fiesp). A entidade paulista questionava benefícios fiscais previstos na reforma tributária, que visam manter a competitividade da ZFM.
O juiz federal Náiber Pontes de Almeida considerou que a ação da Fiesp não era o instrumento jurídico adequado para contestar os dispositivos da reforma tributária relacionados à Zona Franca. Com isso, o processo foi encerrado sem a análise do mérito, um alívio para os setores produtivos e políticos do Amazonas.
A decisão, assinada na última quarta-feira (10), repercutiu positivamente entre entidades empresariais e representantes do estado. A salvaguarda da segurança jurídica e a manutenção da competitividade da ZFM foram os pontos mais destacados nas manifestações. Conforme informação divulgada pelas partes envolvidas, a decisão representa um marco importante para a economia regional.
Entidades celebram decisão e reforçam importância da ZFM
O Sindicato da Indústria de Aparelhos e Componentes Elétricos e Eletrônicos do Estado do Amazonas (Sinaees-AM) emitiu nota afirmando que a decisão é uma **importante salvaguarda para a segurança jurídica e a manutenção da competitividade da ZFM**. A entidade ressaltou o papel vital dos incentivos fiscais para o modelo econômico.
A Associação PanAmazônia também comentou o caso, destacando a relevância dos incentivos fiscais. O diretor executivo da entidade, Belisário Arce, afirmou que a decisão foi recebida com tranquilidade, mas sem ilusões, pois ainda cabe recurso. A associação continuará acompanhando o caso e participando das discussões sobre o futuro dos incentivos regionais.
Associações e políticos do AM atuaram na defesa da Zona Franca
A Associação Comercial do Amazonas (ACA) destacou sua participação no processo como amicus curiae, por meio de sua assessoria jurídica, o escritório Pedro Câmara Advogados. A ACA contribuiu tecnicamente para a **defesa das prerrogativas constitucionais da Zona Franca de Manaus**, demonstrando o engajamento das entidades locais.
O senador Omar Aziz (PSD-AM) ressaltou a **atuação conjunta da bancada amazonense** para preservar a competitividade da ZFM. Ele enfatizou que, em momentos como este, não há bandeira partidária, e todos se unem para defender empregos e o modelo econômico. O senador Eduardo Braga (MDB-AM) classificou o encerramento da ação como uma vitória, elogiando a atuação das entidades ligadas ao setor.
Entenda o questionamento da Fiesp e a decisão judicial
A ação movida pela Fiesp questionava dispositivos da reforma tributária que criaram **créditos presumidos do Imposto sobre Bens e Serviços (IBS) e da Contribuição sobre Bens e Serviços (CBS)** para empresas da Zona Franca de Manaus. O objetivo era contestar a constitucionalidade dessas medidas.
No entanto, o juiz federal Náiber Pontes de Almeida entendeu que a ação civil pública não é o meio adequado para esse tipo de discussão. Segundo a decisão, tais questionamentos devem ser feitos por instrumentos jurídicos específicos, com análise cabível ao Supremo Tribunal Federal (STF). A legislação brasileira, conforme o magistrado, não permite o uso de ação civil pública para contestar benefícios fiscais concedidos por lei, levando ao encerramento do processo sem análise de mérito.