Justiça Federal de Manaus arquiva processo contra ex-gestores do AM por supostas fraudes em contratos de saúde
O ex-vice-governador do Amazonas, Carlos Almeida Filho, e ex-secretários de Saúde, Rodrigo Tobias de Souza Lima, Simone Papaiz e Marcellus Campelo, foram absolvidos em um processo judicial que apurava supostas fraudes em contratos para gestão de unidades de saúde no estado. O Instituto Nacional de Desenvolvimento Social e Humano e seu dirigente, José Carlos Rizoli, também foram liberados de acusações.
A decisão, proferida pelo juiz federal Ricardo Augusto Campolina de Sales, fundamenta-se na ausência de comprovação de dolo, ou seja, da intenção de causar prejuízo, requisito essencial para condenação por improbidade administrativa após recentes alterações na lei.
Conforme o magistrado, a mera existência de falhas na gestão ou possíveis irregularidades administrativas não são suficientes para justificar uma condenação. A decisão ressalta que os gestores agiram com base em pareceres técnicos e jurídicos, e que não há provas de desvio de recursos ou de enriquecimento ilícito por parte dos acusados.
A ação do Ministério Público Federal (MPF) questionava um contrato firmado em 2019, que visava a administração de duas unidades de saúde. O MPF apontava problemas como falta de fiscalização adequada, pagamentos antecipados e descumprimento de metas estabelecidas.
Gestão em meio à crise da Covid-19
O juiz federal também considerou que parte dos valores contratados foi remanejada para atender demandas urgentes da saúde, especialmente em um contexto de crise gerado pela pandemia de Covid-19. Essa circunstância, aliada às decisões tomadas sob pressão do momento, contribuiu para a análise da ação.
A Justiça, ao analisar o caso, concluiu que não foram apresentadas provas concretas que demonstrem má-fé ou a intenção de cometer fraude por parte dos investigados. A ausência desses elementos foi crucial para a absolvição.
Processo encerrado e bens desbloqueados
Com a decisão final, o processo judicial foi encerrado, o que significa que não haverá punições para os réus. Além disso, a solicitação de bloqueio de bens dos envolvidos também foi negada pela Justiça.
A sentença, no entanto, ressalta que o Estado do Amazonas ainda possui a faculdade de buscar o ressarcimento por eventuais prejuízos por outras vias legais, desde que estas não envolvam a alegação de improbidade administrativa. Isso abre a possibilidade de ações civis ou outros instrumentos jurídicos para a cobrança.