Curtailment e Transparência: O Dilema dos Cortes do ONS e a Busca por Segurança Jurídica no Setor Elétrico
O avanço das energias renováveis no Brasil trouxe um desafio crescente: o curtailment, que é a redução da geração de energia determinada pelo Operador Nacional do Sistema Elétrico (ONS) por razões operativas. Essas ordens, antes pontuais, tornaram-se rotineiras em um sistema sob pressão por gargalos de escoamento e restrições de rede.
Esse fenômeno resulta em uma perda de receita para os empreendimentos de geração. O debate sobre quem arca com esse ônus é complexo e está atrelado à Resolução Normativa (REN) Aneel 1.030/2022, que classifica os cortes conforme sua causa. No entanto, um aspecto crucial, e menos explorado, é a dimensão informacional: a classificação correta e o direito à compensação dependem diretamente da transparência com que o ONS expõe os fundamentos técnicos de cada restrição.
Essa necessidade de clareza é reforçada pela REN 1.109/2024, que aprimora a obrigatoriedade de divulgação ativa dos parâmetros e motivações técnicas. Conforme informações divulgadas, a publicidade dos fundamentos do corte não é um detalhe, mas sim um pilar para a alocação de riscos no setor elétrico, essencial para a segurança jurídica e a atratividade de investimentos em energias limpas.
O Labirinto da Classificação de Cortes e o Direito à Compensação
A REN 1.030/2022 estabelece uma divisão entre cortes por “confiabilidade elétrica” ou “razão energética”, considerados riscos do gerador, e “indisponibilidade externa”, que, quando causada por falhas na rede de transmissão, pode gerar direito à compensação financeira. O critério, aparentemente simples, esconde uma fronteira tênue.
Restrições inicialmente classificadas como de “confiabilidade” podem, em uma análise mais aprofundada, ter origem em gargalos estruturais de escoamento. Essas situações, na verdade, caracterizariam “indisponibilidade externa”, impactando diretamente o equilíbrio econômico-financeiro de projetos de geração.
É justamente nessa zona cinzenta que se definem os impactos financeiros. A correta classificação, portanto, é fundamental para determinar se o gerador tem direito à compensação, um ponto crucial para a sustentabilidade de diversos projetos.
O Dever de Transparência do ONS: Informação como Base para o Controle
O artigo 15, §10, da REN 1.030/2022 impõe ao ONS a obrigação de disponibilizar, em plataforma pública, todas as informações usadas no cálculo da frustração de geração. Não se trata apenas de publicar dados agregados, mas de expor, de forma verificável, a motivação técnica por trás de cada restrição operativa.
Essa exigência de transparência é essencial. Se a classificação do evento define o direito à compensação, restringir a publicidade aos resultados do cálculo transformaria o processo em uma “caixa-preta”. A motivação técnica deve ser clara e acessível para permitir o controle pelos agentes do setor, pelo regulador e pelo Poder Judiciário.
O dever de fundamentar, portanto, abrange não apenas os dados brutos, mas toda a cadeia causal que justifica o corte, independentemente da classificação nominal atribuída ao evento. Isso garante que a decisão seja baseada em mérito técnico e não em interpretações subjetivas.
REN 1.109/2024: Reforço na Publicidade Ativa e na Análise Causal
Recentemente, a REN 1.109/2024 reforçou o dever informacional. A alteração no artigo 16, §3º, da REN 1.030/2022 obriga o ONS a realizar a publicidade ativa do limite de indisponibilidade regulatório.
A mudança semântica, com o uso do verbo “divulgar”, substitui a mera disponibilização, fortalecendo a ideia de que o ONS deve ativamente tornar públicos os parâmetros adotados. A alteração também sinaliza que critérios temporais fixos não podem se sobrepor à análise causal concreta do evento de restrição.
Em suma, a forma deve ceder ao conteúdo, e a motivação técnica volta a ser o centro do regime classificatório. Essa atualização busca garantir que a classificação do curtailment seja feita com base em fundamentos sólidos e verificáveis.
Transparência como Pilar da Segurança Jurídica e Econômica
A publicidade dos fundamentos do corte de geração é um elemento central na arquitetura de alocação de riscos do setor elétrico. Sem conhecer a causa material invocada pelo ONS, o gerador fica impossibilitado de verificar se o enquadramento atribuído é justo e, se necessário, contestá-lo.
Essa assimetria de informação impacta toda a cadeia produtiva. Investidores e financiadores precificam a imprevisibilidade como um prêmio de risco, elevando o custo do capital para projetos renováveis. Agentes operativos, por sua vez, ficam sujeitos a classificações cujos critérios nem sempre são totalmente compreensíveis.
A boa governança do curtailment, portanto, vai além de fórmulas de compensação. Ela reside na qualidade da informação disponibilizada pelo operador do sistema. Garantir que cada corte tenha uma motivação técnica pública e auditável é crucial para que a distinção entre “confiabilidade elétrica” e “indisponibilidade externa” seja baseada em critérios materiais, assegurando previsibilidade e segurança jurídica aos agentes do setor, conforme aperfeiçoado pelas RENs 1.030/2022 e 1.109/2024.