Ex-desembargador condenado por estuprar a própria neta no AM vai para prisão domiciliar

O ex-desembargador aposentado Rafael de Araujo Romano, condenado a 45 anos de prisão em regime fechado por estuprar a própria neta, passará a cumprir a pena em regime domiciliar. A decisão foi determinada pela Justiça do Amazonas nesta terça-feira (31), conforme confirmado pela defesa do ex-magistrado.

Até então, Romano estava detido em uma unidade prisional desde o dia 20 de março, quando se entregou à polícia para iniciar o cumprimento da pena. A alteração para prisão domiciliar, no entanto, não teve os detalhes dos argumentos divulgados pela defesa, que apenas confirmou a mudança no regime.

O caso chocou o país em 2018, quando a vítima, então com 14 anos, revelou os abusos que teriam começado em 2009 e se estendido até 2016. O ex-desembargador é avô paterno da jovem. A mãe da vítima relatou em entrevista detalhes chocantes dos crimes, chamando o ex-sogro de “monstro horroroso” e “pedófilo”.

Relembre o caso e os detalhes da condenação

Os abusos sexuais praticados pelo ex-desembargador contra a neta teriam ocorrido por um período de sete anos, quando a vítima era apenas uma criança e adolescente. A **condenação de 45 anos de prisão** foi proferida em 2020, após a jovem relatar os crimes à mãe, que buscou o Ministério Público. A mãe da vítima descreveu o desespero e a dor de não ter percebido os abusos que ocorriam dentro de sua própria casa, enquanto confiava no pai de sua filha.

Defesa alega irregularidades e pede prisão domiciliar por questões de saúde

A defesa de Rafael de Araujo Romano argumenta que existe uma **irregularidade no processo**, pois um mandado de prisão teria sido expedido com base em um suposto trânsito em julgado da condenação. Segundo os advogados, ainda há recursos pendentes no Supremo Tribunal Federal, o que impediria a execução antecipada da pena e violaria o princípio da presunção de inocência.

Além das questões processuais, a defesa também destacou a **situação de saúde do réu**, de 80 anos. Romano sofreu um Acidente Vascular Cerebral (AVC), possui comprometimento neurológico, cardiopatia e perda significativa de visão. Esses fatores, segundo a defesa, agravam sua vulnerabilidade e justificariam a concessão da prisão domiciliar.

Mudança de regime e confiança na Justiça

Apesar de a defesa ter comunicado a inconsistência processual a diferentes instâncias do Judiciário, a medida de prisão foi mantida até a recente decisão de transferência para o regime domiciliar. A equipe jurídica do ex-desembargador reitera a confiança na Justiça e busca a revisão da decisão para restabelecer o que consideram a **legalidade do processo**.

A alteração para prisão domiciliar significa que o ex-magistrado cumprirá sua pena em casa, sob **condições específicas estabelecidas pela Justiça**, o que difere do regime fechado em uma unidade prisional. O caso continua em andamento, com a defesa buscando reverter ou modificar a condenação.