Mãe celebra prisão de desembargador aposentado condenado por estupro em Manaus
A mãe da vítima de estupro cometido pelo desembargador aposentado Rafael de Araújo Romano comemorou a prisão do ex-magistrado, ocorrida nesta sexta-feira (20), em Manaus. Ela descreveu o momento como uma “vitória de muitas meninas”, em entrevista exclusiva à Rede Amazônica.
Rafael de Araújo Romano se apresentou à polícia após a Justiça determinar sua prisão, na quarta-feira (18). A ordem judicial atende ao trânsito em julgado da sentença, que não permite mais recursos, condenando-o a 45 anos de prisão em regime fechado pelos abusos sexuais contra a própria neta, iniciados quando ela tinha 7 anos.
Segundo a mãe da vítima, a condenação encerra um processo judicial que se arrastou por oito anos, período em que a palavra de sua filha foi constantemente questionada. Ela também criticou o fato de Romano ter ocupado cargos de destaque no Judiciário, afirmando que ele “se disfarçou por muito tempo como um homem de Justiça” e que “não se pode ter no quadro de desembargadores um homem como esse”.
Passado polêmico e atuação no Judiciário
Antes de sua condenação, Rafael Romano ocupou posições relevantes no sistema de Justiça. Ele foi juiz titular da Vara da Infância e Juventude de Manaus e atuou como relator da Operação Estocolmo, deflagrada em 2012 pela Polícia Civil para investigar uma rede de exploração sexual de adolescentes na capital amazonense.
A Justiça informou que, em relação à perda do cargo público e à possível cassação da aposentadoria, caberá aos órgãos competentes a adoção das medidas necessárias. Foi determinada apenas a comunicação formal à Procuradoria-Geral do Estado.
Defesa alega recursos pendentes e problemas de saúde
Em nota, a defesa de Rafael de Araújo Romano manifestou preocupação com a situação jurídica. Os advogados afirmam que ainda existem recursos pendentes de julgamento no Supremo Tribunal Federal (STF). O texto também ressalta o estado de saúde de Romano, de 80 anos, que sofreu um acidente vascular cerebral (AVC) recentemente e apresenta complicações neurológicas e cardíacas.
A defesa declarou confiar nas instituições do Judiciário e que está adotando medidas jurídicas para reverter a decisão. A nota completa da defesa pode ser consultada ao final da reportagem.
Relatos chocantes da vítima e da mãe
Rafael Romano é avô paterno da vítima, que relatou à polícia que os abusos sexuais tiveram início em 2009, quando ela tinha 7 anos. Os relatos foram formalizados em depoimento à Delegacia Especializada em Proteção à Criança e ao Adolescente (Depca) e incluídos na denúncia do Ministério Público do Amazonas.
De acordo com a vítima, o último episódio de abuso ocorreu quando ela já tinha 14 anos, em 2016. Ela contou que uma tia presenciou a situação, mas negou ter visto algo quando questionada, por “sentir vergonha”.
O caso veio à tona em 2018, quando a mãe denunciou o crime ao Ministério Público. Na época, ela relatou à Rede Amazônica que soube da situação através da própria filha, em um momento de grande fragilidade. “Ela disse que tinha uma notícia muito grave para me contar. Ela disse ‘meu avô está me molestando desde que eu era pequena’. Tomei um susto, precisei respirar, fiquei completamente sem chão”, contou a mãe.
Na ocasião, a mãe publicou um desabafo nas redes sociais, expondo a denúncia e chamando o ex-sogro de “monstro horroroso” e “pedófilo”. Ela descreveu o horror de ter o pai de seus filhos abusando de sua neta dentro de sua própria casa, enquanto ela preparava as refeições.
Nota da Defesa de Rafael de Araújo Romano
A Defesa de Rafael de Araújo Romano vem a público manifestar sua preocupação institucional diante de relevante questão jurídica verificada nos autos do processo nº 0206791-83.2018.8.04.0001, em trâmite no Estado do Amazonas.
Conforme se extrai dos autos, foi determinada a expedição de mandado de prisão para início do cumprimento de pena sob o fundamento de suposto trânsito em julgado da condenação. Contudo, tal medida foi adotada em momento no qual ainda se encontram pendentes de apreciação embargos de declaração regularmente interpostos no âmbito do ARE nº 1.566.484, recurso que, nos termos da legislação processual, possui efeito interruptivo e impede a formação da coisa julgada.
Nesse contexto, a antecipação do cumprimento da pena suscita legítima controvérsia jurídica, sobretudo à luz do princípio constitucional da presunção de inocência (art. 5º, LVII, da Constituição Federal), que condiciona a execução definitiva da pena ao trânsito em julgado da condenação.
Cumpre registrar que a inconsistência relacionada à certificação do trânsito em julgado foi prontamente comunicada às autoridades competentes, incluindo instâncias do Supremo Tribunal Federal (Presidência e Corregedoria), bem como ao Tribunal de Justiça do Amazonas e ao juízo de origem. Ainda assim, a medida constritiva foi mantida, o que impõe a necessidade de reavaliação à luz da correta compreensão do estado processual do feito.
A situação assume especial relevo diante das circunstâncias pessoais do paciente, pessoa idosa, com 80 anos de idade, portador de quadro clínico grave, envolvendo histórico recente de acidente vascular cerebral com complicações hemorrágicas, comprometimento neurológico relevante e cardiopatia significativa. Como sequela direta do evento neurológico, houve perda de aproximadamente 50% do campo visual, o que, na prática, configura quadro de severa limitação funcional da visão, aproximando-se de uma condição de cegueira quase absoluta, circunstância que agrava sobremaneira sua vulnerabilidade.
A Defesa reafirma sua plena confiança nas instituições do Poder Judiciário e está adotando todas as providências jurídicas cabíveis para o adequado restabelecimento da legalidade, com a expectativa de que a questão seja prontamente reexaminada.