STF define julgamento de recursos sobre responsabilidades de big techs em 10 de junho

O presidente do Supremo Tribunal Federal (STF), ministro Edson Fachin, agendou para o dia 10 de junho o julgamento de recursos que questionam a decisão da corte que ampliou as responsabilidades das big techs e outros atores do ambiente digital. O caso, que envolve interpretações sobre o Marco Civil da Internet, promete gerar debates importantes sobre a regulamentação do espaço online no Brasil.

Serão analisados pelo plenário físico do STF os embargos de declaração apresentados tanto por empresas de tecnologia quanto por organizações da sociedade civil. Esses recursos buscam esclarecer pontos considerados obscuros, imprecisos, contraditórios ou omissos na decisão original do tribunal. Espera-se que o julgamento não cause grandes alterações no que já foi deliberado, mas sim refine aspectos da aplicação da lei.

A decisão em questão, proferida em junho do ano passado, declarou parcialmente inconstitucional um artigo do Marco Civil da Internet, lei de 2014. A partir daí, o STF estabeleceu novas obrigações para as empresas e recomendou que o Congresso Nacional legislasse sobre o tema. Conforme informação divulgada pelo STF, a publicação do acórdão em novembro de 2025 motivou a apresentação dos recursos, argumentando a existência de lacunas na decisão.

Novas Obrigações e Decretos Presidenciais

O retorno do caso à pauta do STF ocorre em um momento em que o governo federal, sob a presidência de Lula, publicou dois decretos que estabelecem novas obrigações para as redes sociais e regulamentam regras para as big techs, com base no entendimento do Supremo. Esses decretos, que entrarão em vigor 60 dias após sua publicação em 21 de maio, atribuem à Agência Nacional de Proteção de Dados (ANPD) a fiscalização do cumprimento das novas regras.

Inicialmente, o ministro Dias Toffoli, relator de uma das ações sobre o Marco Civil, havia marcado o início da análise dos recursos para 29 de maio em plenário virtual. No entanto, o caso foi retirado da pauta virtual e encaminhado para o plenário físico, dependendo da definição do presidente do STF, Edson Fachin.

O Que Mudou no Marco Civil da Internet

O artigo 19 do Marco Civil da Internet, antes da decisão do STF, previa que as redes sociais só seriam indenizadas por conteúdo de terceiros se mantivessem a postagem no ar após ordem judicial para sua remoção. A tese aprovada pela corte ampliou as exceções a essa regra, que antes se limitavam a nudez não consentida e violação de direitos autorais.

O STF também introduziu a obrigação de moderação pró-ativa pelas redes para conteúdos como crimes antidemocráticos, terrorismo, incitação ao racismo e induzimento ao suicídio, prevendo punições em caso de falha sistêmica. Para outros tipos de crimes, como os contra a honra, a regra de notificação para remoção permaneceu inalterada.

Reações e Insegurança Jurídica

O governo defende os decretos como forma de dar efetividade e operacionalização à decisão do STF, argumentando que a falta de detalhamento e de um órgão fiscalizador específico tornavam a decisão sem aplicação prática. Por outro lado, empresas de tecnologia, como a Câmara Brasileira de Economia Digital (camara-e.net), criticam as medidas, alegando que elas geram maior insegurança jurídica e enfraquecem a previsibilidade regulatória, especialmente porque a decisão do STF ainda está sujeita a recursos e não foi unânime.

O Comitê Gestor da Internet no Brasil (CGI.br), que reúne representantes do governo, sociedade civil, comunidade técnica e empresas, reconheceu a iniciativa do governo como legítima para garantir o cumprimento das decisões do STF. Contudo, ressaltou que a análise dos embargos de declaração pode levar a modificações na decisão inicial, o que poderia exigir ajustes nos decretos publicados pelo Executivo.