Imposto de Renda 2026: O que pode e o que não pode ser deduzido como despesa médica
A Receita Federal permite que contribuintes deduzam despesas médicas para diminuir a base de cálculo do Imposto de Renda, o que pode resultar em um valor menor a pagar ou uma restituição maior. No entanto, a lista de itens aceitos é mais restrita do que muitos imaginam, e a legislação atual, segundo especialistas, pode estar defasada.
O prazo para enviar a declaração do Imposto de Renda 2026 se aproxima, e a atenção a esses detalhes é crucial. Para auxiliar os contribuintes, informações detalhadas sobre deduções relacionadas à saúde, que, diferentemente de outras despesas, não possuem um limite de valor, são essenciais para uma declaração correta.
Compreender as regras é fundamental para evitar cair na malha fina. Conhecer os limites e as particularidades do que pode ou não ser deduzido como despesa médica no IR é o primeiro passo para uma declaração de sucesso. Confira os detalhes que separamos para você.
O que é dedutível no Imposto de Renda
Em geral, consultas médicas, exames laboratoriais e terapias realizadas por profissionais de saúde formalmente habilitados são considerados despesas dedutíveis no Imposto de Renda. O auditor-fiscal da Receita Federal, José Carlos Fernandes da Fonseca, destaca que essas deduções são possíveis para todos os contribuintes, e não apenas para pessoas com deficiência (PcDs) ou com doenças graves, que podem ter direito à isenção em casos específicos.
A essencialidade do item para o indivíduo é o critério principal, conforme explica José Carlos. Equipamentos como cadeiras de rodas e próteses, que são essenciais para a locomoção ou para a vida do contribuinte, são exemplos de itens que podem ser deduzidos. A vice-presidente financeira da Associação das Empresas de Serviços Contábeis de São Paulo (Aescon-SP), Fátima Macedo, cita que a Instrução Normativa da Receita Federal inclui braços e pernas mecânicos, andadores ortopédicos, palmilhas e calçados ortopédicos, e outros aparelhos ortopédicos destinados a correções.
Para garantir a dedução dessas despesas, a documentação deve ser completa e rigorosa. O advogado especialista em Direitos das Pessoas com Deficiência, Thiago Helton, reforça que despesas com aparelhos ortopédicos, próteses ortopédicas ou dentárias precisam ser comprovadas com receituário médico ou odontológico e nota fiscal em nome do beneficiário.
O que não pode ser deduzido como despesa médica
A lógica da essencialidade para dedução se aplica também ao que fica de fora. Itens que não se fixam permanentemente no corpo ou que não são estritamente essenciais para a mobilidade e o dia a dia do indivíduo, geralmente, não são dedutíveis. José Carlos exemplifica que muletas e bengalas podem não se enquadrar, assim como aparelhos de surdez e CPAP, equipamento usado para tratar apneia do sono.
O auditor-fiscal José Carlos considera o caso do CPAP discutível, pois muitos dependem dele para dormir, mas a lei atual não o prevê como dedutível. Medicamentos comprados em farmácias e vacinas particulares também não são dedutíveis, a menos que estejam incluídos na conta hospitalar. “A gente gasta fortunas com medicamento e infelizmente não pode deduzir, mas quando você é internado e isso vem na conta do hospital, ele passa a ser dedutível”, compara Fátima Macedo.
A Lei 9.250/95, que rege as deduções de saúde no Imposto de Renda, também exclui diversos profissionais que se tornaram essenciais em tratamentos modernos, como nutricionistas e quiropratas. “Por mais que esses profissionais sejam necessários hoje em dia, eles não são dedutíveis do Imposto de Renda. Infelizmente a legislação não permite”, lamenta José Carlos.
Cuidadores e despesas com deslocamento e hospedagem
Uma das lacunas mais sentidas pela sociedade é a impossibilidade de deduzir gastos com cuidadores de idosos. Com o envelhecimento da população, a necessidade desse tipo de cuidado cresce, mas a legislação defasada impede a dedução. Thiago Helton explica que a solução de consulta da Receita Federal sobre home care não se estende ao cuidador particular contratado por famílias, pois o home care geralmente envolve prescrição médica e regulamentação por planos de saúde.
José Carlos alerta que mesmo cuidadores registrados como Microempreendedor Individual (MEI) não podem ter seus pagamentos deduzidos. Gastos com transporte para tratamento de saúde também não são aceitos para dedução, exceto em casos de ambulância ou UTI móvel vinculados a serviços hospitalares especializados. “Não existe nenhuma previsão legal para abater esses deslocamentos”, afirma Fátima Macedo.
Despesas médicas realizadas no exterior, devidamente comprovadas, podem ser deduzidas, inclusive há campos específicos na declaração para isso. Contudo, os gastos com deslocamento e hospedagem, tanto no Brasil quanto no exterior, não são previstos legalmente para dedução no Imposto de Renda. A atualização dessas regras dependeria de pressão política e social para que a legislação acompanhe as necessidades atuais.