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Amazonas

Vereador de Rio Preto da Eva Cassado pelo TRE-AM por Condenação Definitiva em Tráfico de Drogas

Vereador de Rio Preto da Eva Cassado pelo TRE-AM por Condenação Definitiva em Tráfico de Drogas

TRE-AM Cassa Mandato de Vereador Condenado por Tráfico de Drogas em Rio Preto da Eva

O Tribunal Regional Eleitoral do Amazonas (TRE-AM) tomou uma decisão significativa na última quarta-feira (9), cassando o diploma do vereador Danison Negrão de Oliveira, eleito em Rio Preto da Eva nas eleições de 2024. A medida foi tomada por unanimidade.

Segundo o tribunal, Danison Negrão de Oliveira teve seus direitos políticos suspensos desde outubro de 2020, após uma condenação definitiva a oito anos de prisão pelos crimes de tráfico de drogas e associação para o tráfico. Mesmo com essa situação, o vereador concorreu e foi diplomado.

A decisão do TRE-AM, que atende a um Recurso Contra Expedição de Diploma (RCED) apresentado pelo Ministério Público Eleitoral (MPE), impacta diretamente a representação política no município. Conforme divulgado pelo g1, os votos recebidos pelo parlamentar cassado deverão ser recalculados.

Suspensão de Direitos Políticos e Condenação Definitiva

A condenação criminal de Danison Negrão de Oliveira transitou em julgado em 6 de outubro de 2020. A partir dessa data, a suspensão de seus direitos políticos tornou-se automática, conforme previsto na legislação eleitoral brasileira.

A Constituição Federal estabelece que os direitos políticos ficam suspensos durante os efeitos de uma condenação criminal transitada em julgado. Essa condição impede que o indivíduo exerça cargos públicos ou participe ativamente da vida política do país.

Apesar da suspensão já estar em vigor, Danison Negrão de Oliveira disputou as eleições municipais de 2024 e foi diplomado vereador em 13 de dezembro do mesmo ano. A diplomação ocorreu quando a suspensão dos direitos políticos ainda estava vigente, configurando uma irregularidade.

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Análise do TRE-AM e Decisão Unânime

O julgamento no TRE-AM, relatado pela juíza Maria Auxiliadora dos Santos Benigno, analisou a validade da expedição do diploma diante da condenação definitiva anterior. O colegiado avaliou se a condenação, mesmo não contestada na fase de registro de candidatura, poderia justificar a cassação posterior.

Por unanimidade, os magistrados entenderam que a suspensão dos direitos políticos é automática após o trânsito em julgado da condenação criminal. Com isso, o diploma foi considerado expedido sem que o vereador cumprisse uma das condições essenciais para o exercício do cargo, resultando no provimento do recurso do MPE.

Outras Decisões do TRE-AM na Sessão

Na mesma sessão, o TRE-AM também manteve o indeferimento de candidaturas para deputado federal. Analice Rocha de Souza e João Antônio de Oliveira Marques Lima, do partido Unidade Popular (UP), tiveram seus registros negados por unanimidade, após o indeferimento do Demonstrativo de Regularidade de Atos Partidários (DRAP) da legenda.

Adicionalmente, o registro de candidatura de Israel Fontes Dutra, que almejava uma vaga de deputado federal pelo PDT, foi indeferido. O juiz Érico Rodrigo Freitas Pinheiro apontou a ausência de quitação eleitoral como o principal impedimento, relacionada às suas contas de campanha de 2024 para a Prefeitura de São Gabriel da Cachoeira, que foram julgadas como não prestadas.

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