Justiça Eleitoral do Amazonas Anula Mandatos de Vereadores por Fraude à Cota de Gênero
O Tribunal Regional Eleitoral do Amazonas (TRE-AM) confirmou, nesta terça-feira (28), a cassação de cinco vereadores eleitos nas eleições municipais de 2024 nos municípios de Itacoatiara e Maraã. A decisão se baseia na constatação de **fraude à cota de gênero**, prática que visa burlar a legislação eleitoral ao registrar candidaturas femininas fictícias apenas para cumprir o percentual mínimo exigido.
As sentenças de primeira instância foram mantidas pelo pleno do TRE-AM, que apontou o uso de candidaturas femininas inexistentes ou com atuação de campanha mínima para preencher a cota de 30% de candidaturas de cada gênero. Essa prática, segundo a Justiça Eleitoral, desvirtua o propósito da lei, que busca promover a igualdade de representação política.
Conforme informação divulgada pelo próprio TRE-AM, as decisões reforçam o compromisso da Justiça Eleitoral com a lisura do processo democrático e o combate a práticas que comprometem a representatividade e a igualdade de oportunidades nas eleições. O impacto dessas cassações se estende aos suplentes e provoca a recontagem de votos para redistribuição das vagas.
Itacoatiara: Vereador Eleito Tem Mandato Cassado por Candidaturas Fictícias
Em Itacoatiara, o vereador Aluísio Isper Netto (PV), eleito com 869 votos pela Federação Brasil da Esperança (PT, PCdoB e PV), teve seu diploma cassado. A ação foi movida pelo ex-vereador Dib Barbosa (Mobiliza). O TRE-AM identificou que três candidatas da federação foram consideradas fictícias por não realizarem campanha e terem votação insignificante ou nula.
Ivanete de Souza Kato (PV), conhecida como Bispa Ivanete, recebeu zero voto, enquanto Aline Nicolino Pires (PV), a Enfermeira Aline, obteve apenas um voto. Luane Victoria Moraes dos Santos (PCdoB) teve dois votos e foi vista em vídeo fazendo campanha para outra candidata. Apenas Ivete dos Santos Baraúna (PV), com cinco votos, conseguiu comprovar atos de campanha e movimentação financeira, afastando a inelegibilidade, mas os votos da federação foram anulados, levando à cassação do vereador eleito.
Maraã: Quatro Vereadores Cassados por Fraude à Cota de Gênero
No município de Maraã, o TRE-AM manteve, por unanimidade, a cassação dos mandatos de quatro vereadores e seus respectivos suplentes. A decisão da 49ª Zona Eleitoral envolveu os partidos União Brasil e Avante, que foram acusados de fraude à cota de gênero. Os vereadores cassados são Luzenilson de Oliveira Roberto (Dicota), Sebastião Pereira Amâncio Filho (Sabá das Máquinas) e Valcinei Tavares da Silva, todos do União Brasil, além de Sherlane Vieira da Silva (Lane da Pesca), do Avante.
O tribunal também determinou a anulação dos votos recebidos pelas legendas envolvidas e a consequente recontagem dos quocientes eleitorais e partidários para a redistribuição das vagas na Câmara Municipal. As candidaturas apontadas como fictícias no processo foram Dariney Pereira Dario, Jeiciane Medeiros e Alyne Gisele Pereira do Nascimento.
Casos de Fraude à Cota de Gênero se Espalham pelo Amazonas
Um levantamento realizado pelo g1 Amazonas em abril deste ano revelou que 15 vereadores já haviam tido seus mandatos cassados no estado por fraude à cota de gênero nas eleições municipais de 2024. As irregularidades foram identificadas em pelo menos cinco municípios, com destaque para o uso de candidaturas femininas falsas.
Em Manaquiri, seis dos onze vereadores eleitos foram cassados. Em Anori, cinco vereadores do União Brasil sofreram a mesma penalidade. Situações semelhantes ocorreram em Novo Aripuanã, Alvarães e Presidente Figueiredo, demonstrando um padrão de descumprimento da legislação eleitoral que exige a garantia de, no mínimo, 30% de candidaturas de cada gênero em eleições proporcionais.
A legislação eleitoral prevê a cassação de toda a chapa, anulação de votos e declaração de inelegibilidade por até oito anos para os envolvidos em casos de fraude à cota de gênero. Essas medidas visam coibir práticas que impedem a participação efetiva das mulheres na política e assegurar a representatividade nos órgãos legislativos.