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Política

TCE-SP combate ‘barriga de aluguel’ em licitações: Novas regras impedem fraudes em compras públicas via consórcios e adesão a atas

TCE-SP combate ‘barriga de aluguel’ em licitações: Novas regras impedem fraudes em compras públicas via consórcios e adesão a atas

TCE-SP implementa regras rigorosas contra fraudes em licitações públicas

O Tribunal de Contas do Estado de São Paulo (TCE-SP) publicou uma nova deliberação, em 1º de julho, com o objetivo de combater um esquema de fraude conhecido como “barriga de aluguel” em compras públicas. Essa prática se aproveitava de mecanismos legais como a formação de consórcios intermunicipais e a adesão a atas de registro de preços de outros órgãos públicos, a chamada “carona”.

O esquema permitia que prefeituras e consórcios registrassem atas de preços com quantidades de produtos e serviços muito superiores às suas reais necessidades. Essas atas infladas funcionavam como uma “barriga de aluguel”, prontas para serem “alugadas” por outros municípios que desejavam contratar pelo mesmo preço, sem a necessidade de realizar uma licitação própria, um processo considerado mais demorado.

A nova deliberação do TCE-SP visa apertar as regras desses mecanismos, sem proibi-los completamente. A medida exige maior precisão na descrição de materiais e serviços, além de quantidades condizentes com o uso real. O objetivo é garantir a **transparência e a eficiência** nas contratações públicas, conforme informação divulgada pelo próprio TCE-SP.

Novas exigências para adesão a atas e formação de consórcios

Com as novas regras, a simples adesão automática a atas de registro de preços de outros órgãos se torna mais restrita. Os municípios que desejarem dar “carona” a uma ata deverão **comprovar a necessidade real** da compra e apresentar uma **comparação detalhada de preços**, justificando a vantagem econômica da contratação, que não pode se basear apenas no preço já registrado.

No caso dos consórcios, a deliberação estabelece que um município só poderá aderir a atas de consórcios dos quais faça parte. Adesões fora dessas novas diretrizes poderão ser reprovadas e sujeitas a **sanções administrativas**, reforçando o compromisso do TCE-SP com a **legalidade e a probidade** nos gastos públicos.

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Prioridade na adesão e justificativa para contratações externas

A deliberação também estabelece uma ordem de preferência para as adesões a atas. A prioridade será dada, primeiramente, às atas do próprio município. Em seguida, vêm as atas de outros municípios paulistas e, por fim, as atas de órgãos gerenciadores do estado de São Paulo. Essa hierarquia visa **estimular a economia local e regional**.

A adesão a atas de fora do estado de São Paulo só será permitida em caráter excepcional. Para isso, será necessária uma **justificativa robusta**, comprovando que não existe solução equivalente no estado e que a contratação proposta é, de fato, vantajosa para o ente público. Essa medida busca evitar a **dilapidação de recursos públicos**.

Combate à fraude e fortalecimento da fiscalização

O esquema de “barriga de aluguel” permitia que empresas obtivessem contratos públicos sem passar por um processo licitatório competitivo, o que pode gerar **preços superfaturados e menor qualidade** nos serviços ou produtos adquiridos. A atuação do TCE-SP visa coibir essas práticas e garantir que os recursos públicos sejam utilizados da melhor forma possível.

A deliberação representa um **avanço significativo na fiscalização** das compras públicas no estado, reforçando a importância da **competitividade e da economicidade** em todos os processos licitatórios. A medida contribui para um ambiente de negócios mais justo e para a **eficiência na gestão dos recursos públicos**.

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