STJ mantém decisão que retira Oseney da Costa de Oliveira do processo das mortes de Bruno Pereira e Dom Phillips

O Superior Tribunal de Justiça (STJ) decidiu manter a decisão que excluiu Oseney da Costa de Oliveira do processo que apura os assassinatos do indigenista Bruno Pereira e do jornalista britânico Dom Phillips. O crime ocorreu em junho de 2022, no Vale do Javari, Amazonas.

A decisão, proferida pelo ministro Ribeiro Dantas, relator do caso, negou um recurso apresentado pelo Ministério Público Federal (MPF). O MPF buscava reverter a decisão anterior e incluir Oseney no julgamento pelo Tribunal do Júri, argumentando haver indícios de sua participação nos homicídios.

Com isso, a decisão do Tribunal Regional Federal da 1ª Região (TRF-1), que havia impronunciado Oseney por falta de provas suficientes, foi mantida. Essa exclusão do processo, conforme apurado pelo g1, não significa absolvição, mas sim a ausência de elementos mínimos para levá-lo a júri popular no momento.

Falta de Indícios Suficientes de Autoria

O ministro Ribeiro Dantas fundamentou sua decisão na insuficiência de provas que apontem diretamente para a autoria ou participação de Oseney da Costa de Oliveira nos homicídios. Segundo o ministro, os elementos coletados até agora não demonstram, com o grau de probabilidade exigido, o envolvimento do acusado na execução dos crimes.

“O que se percebe é que o agravante pretende a pronúncia do agravado com apoio em meras suposições de que o agravado, ‘de qualquer modo’, contribuiu para a empreitada criminosa”, destacou o relator em sua decisão. Ele ressaltou que nenhuma testemunha posicionou Oseney na cena do crime durante o momento das execuções.

Argumentos do MPF e Confissões Parciais

O Ministério Público Federal havia apresentado argumentos que, segundo a acusação, indicavam a participação de Oseney. Entre eles, depoimentos que o localizariam próximo à área do crime no dia dos fatos, relatos sobre encontros com seu irmão, Amarildo da Costa de Oliveira, e informações sobre sua suposta colaboração na indicação da localização dos corpos das vítimas.

No entanto, o ministro Ribeiro Dantas ponderou que as confissões extrajudiciais de Amarildo da Costa Oliveira e de Jefferson da Silva Lima não atribuíram a Oseney qualquer participação direta nos homicídios. Para o relator, o simples fato de Oseney ter sido visto na região, morar próximo aos locais investigados ou ter supostamente auxiliado na localização dos corpos não constitui prova robusta para submetê-lo a júri popular.

Quem Segue no Processo

Com a decisão do STJ, Amarildo da Costa de Oliveira, conhecido como “Pelado”, e Jefferson da Silva Lima, o “Pelado da Dinha”, continuam pronunciados e aguardando julgamento pelo Tribunal do Júri. Eles são acusados pelos homicídios qualificados de Bruno Pereira e Dom Phillips, além dos crimes relacionados à ocultação dos cadáveres.

Bruno Pereira e Dom Phillips desapareceram em 5 de junho de 2022, enquanto realizavam uma expedição de pesquisa na Amazônia. Eles foram vistos pela última vez na comunidade de São Rafael, no Vale do Javari, a caminho de Atalaia do Norte. Seus restos mortais foram encontrados dias depois, em 15 de junho.

Outros Acusados no Caso

Além de Amarildo e Jefferson, outros indivíduos foram acusados de envolvimento no crime. Em julho de 2022, o MPF já havia apontado a participação de Oseney, apesar de ele negar o envolvimento. Em junho deste ano, a Justiça Federal tornou réus outros cinco homens por crimes relacionados à ocultação de cadáver e corrupção de menor, por supostamente obrigarem um adolescente a participar da ação criminosa. Estes respondem em liberdade.