STF suspende regra da Aleam e determina nova eleição para presidência após decisão polêmica
O ministro Flávio Dino, do Supremo Tribunal Federal (STF), tomou uma decisão liminar nesta sexta-feira (10) que suspende uma regra da Assembleia Legislativa do Amazonas (Aleam). A norma em questão permitia que o deputado Adjuto Afonso, que ocupava a presidência interina, permanecesse no cargo sem a necessidade de uma nova eleição.
A decisão atende a um pedido do partido Solidariedade, que contestou a alteração no regimento interno da Aleam, ocorrida em junho deste ano. O partido argumentou que a mudança foi feita de forma irregular, caracterizando uma “emenda jabuti”, ou seja, um acréscimo sem relação com o tema original do projeto.
A medida cautelar concedida por Flávio Dino visa garantir o devido processo legislativo e a transparência na condução dos trabalhos na Assembleia. Conforme informação divulgada pelo STF, a decisão determina que a Aleam siga o regimento da Câmara dos Deputados em casos de vacância da presidência antes do fim do segundo ano de mandato, o que implica a realização de uma nova eleição. A Aleam informou que aguarda o recebimento oficial da decisão para cumpri-la.
Entenda o Caso da Presidência da Aleam
Adjuto Afonso assumiu a presidência interina da Aleam em 4 de abril, após a saída de Roberto Cidade, que foi para o Governo do Amazonas. Em junho, a Assembleia aprovou uma alteração em seu Regimento Interno, especificamente o artigo da Resolução Legislativa nº 1.159/2026. Essa mudança permitia que o vice-presidente assumisse a presidência de forma definitiva em caso de vacância, sem a necessidade de um novo pleito.
O Solidariedade levou o caso ao STF, alegando que a alteração foi inserida em um projeto de lei que tratava apenas da Comissão de Meio Ambiente. Para o partido, essa manobra configurou um “contrabando legislativo”, violando os princípios do processo legislativo.
Decisão do STF e a Regra por Analogia
Ao conceder a liminar, o ministro Flávio Dino apontou indícios de que a alteração desrespeitou o devido processo legislativo, pela falta de pertinência temática entre o projeto original e a emenda. Ele destacou que emendas parlamentares devem ter relação com o tema da proposta inicial, conforme exige a Constituição, para garantir a transparência e a legitimidade do processo.
O ministro também ressaltou que a mudança ocorreu após a vacância da presidência, produzindo efeitos imediatos sobre uma situação já existente. Dino avaliou que há “veementes indícios de desvio de finalidade”, por se tratar de uma norma “casuística”, com um destinatário específico. Assim, determinou que a Aleam aplique, por analogia, o procedimento previsto no Regimento Interno da Câmara dos Deputados.
O Que Significa a Nova Determinação
A norma da Câmara dos Deputados, utilizada como referência pelo STF, prevê a realização de uma eleição para preencher a vaga na Mesa Diretora quando o cargo de presidente fica vago antes do fim do segundo ano do mandato. A decisão do STF não estabelece um prazo específico para a votação, mas indica que a Aleam deve adotar esse procedimento, que, pelo regimento da Câmara, deve ocorrer em até cinco sessões.
A liminar concedida pelo ministro Flávio Dino entra em vigor imediatamente, mas ainda será submetida ao plenário do STF para referendo. Além disso, o ministro determinou que a Assembleia Legislativa promova, na próxima legislatura, uma revisão de seu Regimento Interno para disciplinar de forma permanente os casos de vacância na presidência, sempre observando o devido processo legislativo.