Senado aprova projeto que proíbe ultraprocessados em hospitais, visando alimentação mais saudável para pacientes
A Comissão de Assuntos Sociais (CAS) do Senado Federal aprovou o projeto de lei 4.425 de 2025, que visa proibir o fornecimento de alimentos ultraprocessados a pacientes internados em hospitais. A votação, realizada na quarta-feira, 25 de março de 2026, representa um passo importante na busca por garantir uma alimentação mais saudável dentro do Sistema Nacional de Segurança Alimentar e Nutricional (Sisan).
A proposta, apresentada pela senadora Dra. Eudócia (PL-AL) e com parecer favorável do senador Fernando Dueire (MDB-PE), foi aprovada em caráter terminativo. Isso significa que o texto agora segue para a Câmara dos Deputados, a menos que haja um recurso para votação em plenário no Senado. A iniciativa parte do reconhecimento dos riscos que os ultraprocessados representam para a saúde.
Alimentos ultraprocessados são conhecidos por sua baixa qualidade nutricional, com altas concentrações de açúcares, gorduras e sódio, além de aditivos como corantes, aromatizantes e conservantes. A senadora Dra. Eudócia destacou a preocupação médica com a presença desses produtos em hospitais, ressaltando que estudos científicos comprovam o potencial oncogênico desses alimentos, ou seja, sua capacidade de causar câncer.
O que são alimentos ultraprocessados e por que sua proibição é defendida
O Ministério da Saúde já divulgou uma lista detalhada de alimentos classificados como ultraprocessados. Esta lista inclui itens de consumo comum como biscoitos, sorvetes, bolos, cereais matinais, barras de cereais, temperos e alimentos “instantâneos”, salgadinhos de pacote, refrigerantes e achocolatados. Bebidas lácteas adoçadas, bebidas energéticas, caldos industrializados, molhos prontos e alimentos congelados para preparo rápido também estão na relação.
Pães que contêm ingredientes como gordura vegetal hidrogenada, açúcar e outros aditivos químicos também foram incluídos na classificação. A justificativa para a proibição reside nos comprovados danos à saúde que o consumo frequente desses produtos pode acarretar, indo na contramão dos objetivos terapêuticos de um ambiente hospitalar.
Exceções médicas garantem flexibilidade em casos específicos
O projeto aprovado pela CAS prevê exceções importantes para garantir que a saúde do paciente não seja comprometida em situações específicas. O senador Fernando Dueire, relator da proposta, introduziu modificações que permitem o uso de ultraprocessados quando houver justificativa médica clara.
Essas exceções podem ocorrer em casos de falta de apetite, especialmente em períodos pré-operatórios, durante doenças agudas, ou em episódios de hipoglicemia em pacientes diabéticos. Nesses cenários, a oferta de pequenas porções de alimentos mais palatáveis e de maior densidade calórica, incluindo ultraprocessados, pode ser fundamental para assegurar o aporte energético mínimo necessário e prevenir a piora do estado nutricional do paciente.
Abrangência nacional e próximos passos do projeto
A medida, caso seja definitivamente aprovada, terá abrangência nacional, impactando a alimentação de pacientes hospitalizados em todo o Brasil. A implementação da lei visa elevar o padrão nutricional oferecido em unidades de saúde, alinhando-se com as diretrizes de promoção da saúde e prevenção de doenças.
O texto original foi publicado pela Agência Senado em 25 de março de 2026. Agora, com a aprovação na CAS, o projeto aguarda análise na Câmara dos Deputados, representando um avanço significativo na política de segurança alimentar e nutricional no país.