Desembargador autoriza busca e apreensão na residência da Professora Maria do Carmo em investigação
O Tribunal de Justiça do Amazonas (TJAM) revogou uma liminar que suspendia a busca e apreensão na casa da empresária e ex-candidata ao governo do Amazonas, Professora Maria do Carmo. A decisão, proferida pelo desembargador Paulo Feitoza, permite que a Polícia Civil retome as diligências como parte de uma investigação sobre a divulgação e manipulação de imagens nas redes sociais.
A investigação, conduzida pela Delegacia Especializada em Proteção à Criança e ao Adolescente (Depca), apura possíveis crimes previstos no Estatuto da Criança e do Adolescente (ECA). O caso ganhou notoriedade após o governador Omar Aziz criticar Professora Maria do Carmo e sua equipe por ataques pessoais que envolviam a filha adolescente do governador.
Inicialmente, a busca e apreensão havia sido autorizada pela Justiça e chegou a ser realizada em endereços ligados à campanha de Professora Maria do Carmo. No entanto, no dia seguinte, uma liminar concedida à ex-candidata suspendeu a medida. Agora, com a revogação dessa liminar, a Polícia Civil pode prosseguir com a ação. Conforme informações divulgadas pelo g1, a defesa de Professora Maria do Carmo não respondeu aos questionamentos sobre a decisão até a atualização mais recente da reportagem.
Justiça reavalia necessidade da busca e apreensão
O desembargador Paulo Feitoza, relator do habeas corpus apresentado pela defesa, reavaliou o pedido e considerou que não havia motivos suficientes para manter a suspensão da busca. Ele destacou que a investigação envolve crimes praticados pela internet, um ambiente onde provas digitais podem ser facilmente apagadas ou modificadas.
Na decisão, o magistrado ressaltou a importância da busca e apreensão para preservar equipamentos e arquivos que possam ser cruciais para a elucidação dos fatos. A necessidade de coletar provas digitais em um ambiente volátil foi um dos pontos centrais para a reversão da liminar.
Defesa alega colaboração e questiona competência
A defesa de Professora Maria do Carmo argumentou que a ex-candidata colaborou com a investigação, comparecendo espontaneamente à delegacia e se colocando à disposição dos investigadores. Foi oferecida a entrega voluntária de aparelhos eletrônicos.
Contudo, o desembargador entendeu que essa iniciativa não anula a necessidade da busca, pois cabe à autoridade policial definir quais equipamentos e materiais precisam ser examinados, incluindo a verificação de outros dispositivos, arquivos e cópias de segurança. A legislação, segundo o relator, não exige que o investigado seja ouvido antes da solicitação de uma busca e apreensão.
Outros argumentos da defesa, como a violação de prerrogativas profissionais de Maria do Carmo, que é advogada, e a possível violação de garantias do STF aos advogados, foram rejeitados pelo desembargador. A alegação de que o caso deveria ser encaminhado à Justiça Eleitoral, por ter ocorrido no contexto da propaganda eleitoral, também foi negada.
Investigação foca em crimes contra crianças e adolescentes
O desembargador Paulo Feitoza rejeitou o argumento da competência da Justiça Eleitoral, explicando que os fatos investigados estão relacionados a possíveis crimes previstos no Estatuto da Criança e do Adolescente. Assim, são tratados como infrações penais comuns, independentemente de terem ocorrido durante o período eleitoral.
A decisão de restabelecer a autorização para a busca e apreensão não encerra o julgamento definitivo do habeas corpus. O desembargador determinou que Professora Maria do Carmo preste informações detalhadas sobre o caso em até cinco dias. Posteriormente, o processo será encaminhado à Procuradoria-Geral de Justiça para emissão de parecer.