Peru vive turbulência política com destituições expressas de presidentes, entenda o sistema
O cenário político peruano tem sido marcado por uma instabilidade crônica, com sucessivas trocas de presidentes em curtos períodos. A recente destituição de José Jeri, substituído por José María Balcázar Zelada, é apenas mais um capítulo dessa saga de reviravoltas.
Desde 2016, nenhum presidente peruano conseguiu completar seu mandato. A causa principal, segundo especialistas, reside em um sistema político unicameral e uma Constituição que facilitam o chamado “impeachment express”, permitindo ao Congresso destituir o chefe do Executivo com agilidade.
A falta de um Senado, somada a mecanismos constitucionais que permitem ao Legislativo agir rapidamente, cria um ambiente propício para a queda de governos. Conforme informação divulgada pelo conteúdo base, o Peru não possui o sistema bicameral como o Brasil, o que agiliza o processo de destituição presidencial.
O Sistema Unicameral e o “Impeachment Express”
Uma das características centrais da crise política peruana é o seu sistema legislativo unicameral. Diferentemente do Brasil, que conta com a Câmara dos Deputados e o Senado, o Peru possui apenas uma casa legislativa com 130 parlamentares. Essa estrutura, herdada da Constituição de 1993, promulgada após o “autogolpe” de Alberto Fujimori, simplifica o trâmite de decisões importantes, incluindo a destituição presidencial.
Para remover um presidente, a Constituição peruana exige 87 votos do total de 130 deputados. Esse quórum, embora significativo, é alcançável em um Congresso de câmara única, tornando o processo de “impeachment express” uma realidade constante na política do país. A falta de uma segunda casa para revisão e deliberação adiciona celeridade, mas também contribui para a volatilidade.
Histórico de Instabilidade e Destituições Recentes
A instabilidade política no Peru se intensificou a partir da gestão de Pedro Pablo Kuczynski (2016-2018). Desde então, uma sucessão de presidentes enfrentou crises e, em muitos casos, a destituição. Kuczynski, por exemplo, renunciou após vídeos sugerirem a compra de votos para evitar um impeachment.
Martín Vizcarra, seu sucessor, foi de fato destituído por impeachment. Em seguida, Manuel Merino teve um mandato efêmero de apenas cinco dias, renunciando diante de questionamentos sobre sua legitimidade. Francisco Sagasti assumiu por sucessão constitucional, completando o mandato em meio a intensas crises.
Pedro Castillo, eleito em 2021, tentou um golpe de Estado em 2022, o que levou à sua prisão e destituição. Ele foi posteriormente condenado a 11 anos de prisão. Dina Boluarte, vice de Castillo, assumiu a presidência, mas enfrentou baixa popularidade e denúncias de enriquecimento ilícito, culminando em seu impeachment.
O Poder de Dissolução do Congresso
A Constituição peruana também prevê um contraponto para o poder do Congresso: o presidente tem a prerrogativa de dissolver o Legislativo em circunstâncias específicas. O artigo 134 permite essa ação se o Congresso tiver censurado ou negado confiança a dois gabinetes ministeriais. Em caso de dissolução, o presidente deve convocar novas eleições em até quatro meses.
Tanto Martín Vizcarra quanto Pedro Castillo utilizaram esse mecanismo. Vizcarra dissolveu o Congresso em 2019, e Castillo tentou fazer o mesmo em 2022, antes de ser destituído. Essa dualidade de poderes, onde tanto o presidente quanto o Congresso possuem ferramentas para desestabilizar o outro, contribui para o ciclo de crises políticas no Peru.
O Papel do “Primeiro-Ministro” Peruano
Uma figura peculiar no sistema peruano é o “Presidente do Conselho de Ministros”, que atua como uma espécie de premiê ou chefe de gabinete. Embora não confira ao cargo o mesmo peso de um primeiro-ministro em sistemas parlamentaristas, essa figura serve como coordenador dos ministros e um aliado importante para o presidente.
Alguns analistas descrevem o sistema peruano como “presidencial parlamentarizado”, mas a visão predominante é que ele permanece fortemente presidencial, com o “premiê” atuando mais como um elo de coordenação. A estrutura, no entanto, não impede a forte influência e o poder de ação do Congresso na destituição do presidente.