MPF contesta absolvição de policial civil em caso de contrabando de medicamentos no Amazonas
O Ministério Público Federal (MPF) apresentou um recurso contra a decisão da Justiça Federal que absolveu um investigador da Polícia Civil do Amazonas. O policial era acusado de contrabando de medicamentos trazidos da Colômbia para o Brasil.
A ação penal refere-se a uma ocorrência em abril de 2024, quando o investigador foi denunciado por importar remé_dios estrangeiros sem a devida autorização da Agência Nacional de Vigilância Sanitária (Anvisa). A apreensão dos produtos ocorreu no aeroporto de Tabatinga, no interior do estado.
Segundo as investigações, o policial teria adquirido os medicamentos Testoviron Depot e Listo Lipospray na cidade colombiana de Letícia. Os produtos foram interceptados pela Polícia Federal quando estavam sendo preparados para transporte a Manaus, juntamente com outras pessoas. Conforme informação divulgada pelo MPF, a encomenda continha uma descrição falsa de “café e perfume” e seria recebida por outro agente público na capital amazonense.
Quantidade apreendida e uso pessoal em debate
A Justiça de primeira instância havia concedido a absolvição ao policial com base no princípio da insignificância. A defesa sustentou que a quantidade de medicamentos apreendida seria destinada ao uso pessoal do investigador, e não para fins comerciais, o que afastaria a configuração do crime de contrabando.
No entanto, o MPF discorda dessa interpretação. O órgão ministerial aponta que foram apreendidas 20 caixas de Testoviron Depot e 13 caixas de Listo Lipospray. O próprio investigado admitiu em depoimento que utilizava os medicamentos sem prescrição médica. Para o MPF, essa quantidade sugere um estoque para uso prolongado, o que contraria a alegação de consumo imediato.
Medicamentos sem registro e proibidos no Brasil
Outro ponto levantado pelo MPF é que os medicamentos em questão **não possuem registro na Anvisa** e sua comercialização é proibida no Brasil. O Testoviron Depot, por exemplo, contém enantato de testosterona, classificado como substância anabolizante de controle especial, cujo uso exige prescrição e acompanhamento médico rigoroso.
O Ministério Público Federal ressalta que o policial, por atuar na região de fronteira como investigador, possuía conhecimento das leis e regulamentações sobre a entrada de produtos estrangeiros no país. Assim, o órgão argumenta que a conduta do policial não pode ser considerada de baixo grau de reprovabilidade.
Recurso e pedido de condenação
Diante do exposto, o MPF solicitou ao Tribunal Regional Federal da 1ª Região (TRF1) que a decisão de absolvição seja reformada e que o policial seja condenado pelo crime de contrabando. Subsidiariamente, o órgão pede a anulação da sentença por falta de fundamentação adequada.

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