MPF pede R$ 1,56 bilhão em indenizações por danos causados por garimpo ilegal em floresta nacional no AM
O Ministério Público Federal (MPF) moveu uma ação civil pública ambiciosa, buscando R$ 1,567 bilhão em indenizações contra 13 indivíduos suspeitos de integrarem um esquema de garimpo ilegal de ouro. A atividade ilícita, que teria ocorrido na Floresta Nacional do Urupadi, localizada em Maués, no interior do Amazonas, é acusada de causar severos danos ambientais e morais coletivos.
Segundo as investigações conduzidas pelo MPF, o garimpo ilegal operou sem qualquer autorização da Agência Nacional de Mineração (ANM) ou licenciamento ambiental. O período de atuação do grupo, que não teve sua identidade divulgada, abrangeu de abril de 2023 a agosto de 2025, concentrando-se em uma área conhecida como “Filão do Abacaxis”.
As evidências reunidas pelo MPF apontam para uma operação organizada e contínua, com divisão clara de tarefas entre os envolvidos. As autoridades buscam não apenas a reparação financeira, mas também a recuperação integral da área degradada, conforme detalhado na ação. As informações foram divulgadas pelo MPF.
Garimpo Ilegal Devastou 3,72 Hectares e Contaminou Rios
A exploração ilegal de ouro, segundo o MPF, resultou na extração estimada de 71,1 quilos do metal, avaliados em cerca de R$ 56,8 milhões. A atividade provocou um rastro de destruição, incluindo o desmatamento de aproximadamente 3,72 hectares de vegetação nativa para a abertura de estradas, pistas de pouso clandestinas e acampamentos. Além disso, houve o assoreamento de cerca de 1 milhão de metros cúbicos de solo.
Um dos aspectos mais alarmantes da operação de garimpo ilegal é a contaminação dos cursos d’água da bacia do Rio Abacaxis. O uso de substâncias como mercúrio e cianeto, altamente tóxicas, comprometeu a qualidade da água, representando um grave risco ao meio ambiente e à saúde humana. Os prejuízos ambientais diretos foram estimados em R$ 210,2 milhões.
Estrutura da Operação e Pedidos de Indenização
A ação descreve o esquema como altamente organizado, com dezenas de barracos, cantina, pista de pouso e um sistema de segurança armada. Os investigados atuavam na administração do garimpo, arrendamento da área, comercialização do ouro e ocultação dos lucros obtidos ilegalmente. A continuidade da atividade, mesmo após intervenções do poder público, agrava a situação.
O MPF solicita que os réus sejam condenados a ressarcir os danos materiais estimados em R$ 210,2 milhões e a devolver o valor correspondente ao ouro extraído ilegalmente, cerca de R$ 56,8 milhões. Adicionalmente, cada um dos 13 investigados pode ser condenado a pagar R$ 100 milhões por danos morais coletivos, totalizando o pedido de R$ 1,567 bilhão.
Recuperação Ambiental e Ação Penal
Além da reparação financeira, o MPF exige que os envolvidos sejam obrigados a executar um Plano de Recuperação de Área Degradada (Prad), que deverá ser aprovado por órgãos como Ibama, ICMBio e ANM. A recuperação integral da área devastada é um ponto central da ação civil pública.
Paralelamente à ação civil, os investigados também respondem a uma ação penal por crimes como usurpação de bens da União e garimpo ilegal. O trabalho do MPF nesta frente é realizado pelo 2º Ofício da Amazônia Ocidental, especializado no combate à mineração ilegal na região amazônica.