MPF entra com ação para derrubar decreto do Amazonas que flexibiliza Reserva Legal
O Ministério Público Federal (MPF) moveu uma ação civil pública na Justiça Federal com o objetivo de suspender imediatamente o Decreto Estadual n° 52.216/2025, do Governo do Amazonas. A norma controversa permite a redução da área de Reserva Legal em imóveis rurais localizados em áreas de floresta, de 80% para até 50%.
A medida, segundo o MPF, representa um sério retrocesso ambiental e afronta compromissos internacionais firmados pelo Brasil. A ação pede a interrupção de todos os processos administrativos que se baseiam no decreto e a proibição de novas autorizações sob sua égide, além da anulação definitiva da norma.
Especialistas já haviam manifestado preocupação com o decreto, classificando-o como inconstitucional e alertando para o potencial aumento do desmatamento e prejuízos a comunidades tradicionais. Conforme informações divulgadas pelo g1, o decreto estabelece normas complementares ao Programa de Regularização Ambiental do Amazonas, autorizando a diminuição do percentual de vegetação nativa obrigatória em certas propriedades rurais.
O que é Reserva Legal e por que o decreto é criticado
A Reserva Legal é uma área de vegetação nativa protegida dentro de propriedades rurais, essencial para a conservação da biodiversidade, o uso sustentável dos recursos naturais e a manutenção dos processos ecológicos. Na Amazônia Legal, o Código Florestal exige a preservação de 80% da área em propriedades rurais situadas em regiões de floresta, com exceções legais específicas.
O MPF argumenta que o decreto estadual contraria diretamente acordos internacionais dos quais o Brasil é signatário, como o Acordo de Paris, a Convenção sobre Diversidade Biológica e o Marco Global da Biodiversidade de Kunming-Montreal. O órgão pede que a Justiça reconheça a chamada **inconvencionalidade da norma**, onde a legislação interna entra em conflito com tratados internacionais ratificados.
Riscos ambientais e climáticos apontados pelo MPF
O procurador da República Marcelo Malaquias, autor da ação, destacou que a “redução inesperada da cobertura vegetal protegida gera risco de um retrocesso ambiental irreversível, ao isentar infratores da obrigação de recuperar áreas desmatadas ilegalmente, além de comprometer severamente o equilíbrio climático da região”.
A perda de vegetação na Amazônia pode impactar o ciclo hidrológico nacional, prejudicando a formação dos “rios voadores”, responsáveis pelo transporte de umidade para outras partes do país. Essa preocupação já havia sido levantada por especialistas antes mesmo da ação do MPF.
Especialistas e a inconstitucionalidade do decreto
Antes da ação do MPF, especialistas consultados pelo g1 já questionavam a constitucionalidade do decreto. Pontos levantados incluíam a suposta equiparação entre produtores que cumprem a lei ambiental e aqueles que desmataram ilegalmente, o que poderia desestimular o cumprimento das regras. Argumentou-se também que o decreto altera o marco temporal de 22 de julho de 2008, referência do Código Florestal para regularização ambiental, criando novos direitos por meio de um decreto, o que não seria permitido.
Marcelo Elvira, secretário executivo do Observatório do Código Florestal, afirmou ao g1 que a medida extrapola a função regulamentar do Executivo. Antôni o Norte, doutor em Ciência do Ambiente e Sustentabilidade na Amazônia, também avaliou a norma como um retrocesso ambiental, afirmando que “ao permitir a redução da Reserva Legal em percentuais menores que o estabelecido no Código Florestal, o decreto estadual cria um precedente inconstitucional e extremamente preocupante”.
Posição do Governo do Amazonas
Em nota divulgada anteriormente ao g1, o Governo do Amazonas defendeu que o decreto não flexibiliza a legislação ambiental. Segundo o executivo estadual, o objetivo da medida é viabilizar a recuperação da vegetação nativa e a regularização ambiental de produtores que buscam atuar dentro da legalidade. O governo alegou que a norma apenas regulamenta dispositivos já previstos no Código Florestal e na legislação estadual, aplicando-se exclusivamente a imóveis rurais com passivos ambientais em municípios que atendem a critérios legais.
O governo também ressaltou que o desmatamento sem autorização continua sendo ilegal e que a fiscalização permanece sob responsabilidade do Instituto de Proteção Ambiental do Amazonas (Ipaam).