Justiça Federal suspende exploração de petróleo e gás em 11 municípios do Amazonas e 1 do Pará por falta de consulta a povos indígenas.
A Justiça Federal determinou a suspensão de contratos de exploração de petróleo e gás natural em 11 municípios do Amazonas e um do Pará. A decisão atende a um pedido do Ministério Público Federal (MPF) e exige a realização de consulta prévia às populações indígenas e comunidades tradicionais afetadas antes de qualquer atividade.
A medida, que impacta cerca de 869,5 mil hectares na Bacia do Amazonas, visa garantir o direito à consulta, previsto na Convenção nº 169 da Organização Internacional do Trabalho (OIT). A exploração de recursos naturais em terras indígenas e territórios tradicionais só poderá ser retomada após o diálogo com essas comunidades.
O caso ressalta a importância da participação das comunidades afetadas em decisões que impactam seus territórios. Conforme informação divulgada pelo g1, a decisão do MPF foi acatada pela Justiça Federal, que estabeleceu um prazo de 90 dias para o início do processo de consulta. A suspensão dos contratos visa evitar danos ambientais e sociais irreversíveis.
Áreas afetadas e povos impactados pela decisão
As áreas sob suspensão de contratos para exploração de petróleo e gás natural abrangem um vasto território de aproximadamente 869,5 mil hectares na Bacia do Amazonas. Segundo um laudo apresentado pelo MPF, esses empreendimentos podem afetar diretamente cinco terras indígenas de povos como Mura, Munduruku, Sateré-Mawé e Maraguá. Além disso, a decisão considera a proximidade ou sobreposição com territórios de comunidades ribeirinhas e quilombolas, bem como com áreas protegidas importantes, como a Área de Proteção Ambiental (APA) Guajuma e as Reservas de Desenvolvimento Sustentável (RDS) Canumã e Uatumã.
O que determina a sentença judicial
A sentença, proferida pela 7ª Vara Federal Ambiental e Agrária do Amazonas, impõe medidas claras para a retomada das atividades. A União e a Agência Nacional do Petróleo, Gás Natural e Biocombustíveis (ANP) foram notificadas para suspender os contratos dos blocos AM-T-63, AM-T-64 e AM-T-107, além da Área do Campo do Japiim. As empresas Atem e Eneva, envolvidas nos empreendimentos, estão proibidas de realizar estudos ou atividades de exploração até que as consultas sejam concluídas.
A decisão estabelece um prazo de 90 dias para o início do processo de consulta prévia. O descumprimento dessas determinações pode acarretar em uma multa diária de R$ 250 mil, com um teto de R$ 100 milhões. A Justiça Federal enfatiza que a consulta deve ocorrer antes da oferta dos blocos de exploração e não pode ser substituída por audiências públicas ou manifestações de outros órgãos. A consulta é obrigatória mesmo em terras indígenas não formalmente demarcadas.
Consulta prévia: um direito fundamental
A Justiça Federal baseou sua decisão no direito à consulta prévia, garantido pela Convenção nº 169 da OIT. A sentença ressalta que este processo é essencial e deve ser realizado antes da oferta dos blocos para exploração, e não apenas durante o licenciamento ambiental. A consulta é considerada obrigatória, independentemente da demarcação formal das terras indígenas.
A decisão também esclarece que audiências públicas e pareceres de órgãos como a Fundação Nacional dos Povos Indígenas (Funai) não substituem a consulta direta às comunidades afetadas. Embora os contratos firmados em leilões tenham sido mantidos, os procedimentos e prazos relacionados aos empreendimentos foram suspensos, garantindo que os povos afetados tenham a oportunidade de se manifestar sobre as atividades de exploração de petróleo e gás em suas regiões.