Justiça Eleitoral suspende evento de pré-candidatura de Randolfe Rodrigues no Amapá após pedido do MP Eleitoral
O senador Randolfe Rodrigues (PT-AP) teve um evento de pré-candidatura, marcado para esta quinta-feira (11) em Macapá, suspenso por determinação do Tribunal Regional Eleitoral (TRE) do Amapá. A decisão atende a um pedido do Ministério Público Eleitoral, que considerou a iniciativa como propaganda eleitoral antecipada.
O próprio parlamentar informou o público presente na orla da cidade sobre o cancelamento, ressaltando o cumprimento da ordem judicial. Segundo Randolfe, a representação foi movida pela oposição, levando o MP Eleitoral a acionar o TRE.
A Procuradoria Eleitoral argumentou que o evento utilizava uma “estrutura de grande porte, incompatível com as restrições do período de pré-campanha”. Conforme a legislação eleitoral, a propaganda de campanha só é permitida a partir de agosto, e o descumprimento pode gerar multas.
MP Eleitoral pede multa e aponta propaganda antecipada
A Procuradoria Eleitoral no Amapá havia solicitado a suspensão do evento, alegando que se tratava de propaganda eleitoral antecipada. A justificativa se baseou no uso de uma “estrutura de grande porte, incompatível com as restrições do período de pré-campanha”.
Além da suspensão, o Ministério Público Eleitoral apresentou, na terça-feira (9), uma representação ao TRE-AP por propaganda eleitoral antecipada contra o senador. Isso ocorreu após um evento de adesivação de veículos e distribuição de materiais promocionais realizado no sábado (6) para o lançamento de sua pré-candidatura.
A Procuradoria pediu ao TRE-AP o reconhecimento da prática de propaganda eleitoral antecipada e a aplicação de uma multa de R$ 25 mil, considerando a gravidade e a extensão da conduta apontada.
Randolfe afirma cumprimento da decisão judicial
O senador Randolfe Rodrigues declarou que “decisão judicial não se discute, se cumpre”. Ele agradeceu a presença dos participantes e informou que o evento, organizado pelo partido, em breve deve dar lugar a uma “festa maior” e com “mais gente ainda”.
Randolfe enfatizou que não poderia permitir que a decisão fosse anunciada pelo mestre de cerimônias, optando por comunicar pessoalmente aos presentes a suspensão do ato.
Divulgação em redes sociais e materiais promocionais caracterizam propaganda antecipada
A representação do MP Eleitoral destacou que a ação de pré-campanha foi amplamente divulgada nas redes sociais do senador, com convites prévios à população e registros do evento. As publicações mostravam o uso de adesivos padronizados, bandeiras com o nome e imagem do parlamentar, distribuição de panfletos e a reprodução de jingles.
Para o Ministério Público Eleitoral, o evento extrapolou os limites da divulgação permitida aos pré-candidatos, com ampla exposição visual da pré-candidatura e potencial de alcançar eleitores por meio de abordagens diretas, adesivação de veículos, panfletagem e exibição de material de campanha em local público.
O líder do governo Lula (PT) no Congresso Nacional, Randolfe Rodrigues, afirmou em nota que a atividade foi uma “mobilização legal e legítima de pré-campanha promovida pelo Partido dos Trabalhadores do Amapá para o lançamento da pré-candidatura”.