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Amazonas

Justiça do AM suspende perda de mandato do vereador Jaildo Oliveira e adia decisão sobre futuro de parlamentar

Justiça do AM suspende perda de mandato do vereador Jaildo Oliveira e adia decisão sobre futuro de parlamentar

Justiça do Amazonas suspende perda de mandato do vereador Jaildo Oliveira e adia decisão sobre futuro de parlamentar

A Justiça do Amazonas decidiu suspender, em caráter liminar, a perda do mandato do vereador de Manaus, Jaildo Oliveira (PV). A decisão atende a um recurso apresentado pela defesa do parlamentar e impede, por ora, a convocação de seu suplente, Sassá da Construção Civil (PT).

A magistrada entendeu que a troca imediata de um parlamentar eleito, antes de uma análise mais aprofundada pelo colegiado do Tribunal, poderia gerar instabilidade institucional e danos de difícil reparação. Assim, Jaildo Oliveira permanece em seu cargo até que o recurso seja julgado definitivamente.

A decisão liminar impede a convocação do suplente e garante a permanência de Jaildo Oliveira no mandato até a análise final do recurso, conforme apurado pelo g1.

Entenda o caso: Perda de mandato e recurso da defesa

Na última sexta-feira (17), o juiz Aldrin Henrique de Castro Rodrigues, da 4ª Vara da Fazenda Pública, havia determinado a perda do mandato de Jaildo Oliveira e a suspensão de seus pagamentos. Essa decisão acolheu um pedido do diretório municipal do Partido dos Trabalhadores (PT).

O PT alegou que Jaildo Oliveira foi condenado em definitivo a ressarcir os cofres públicos por irregularidades no uso da Cota para o Exercício da Atividade Parlamentar (CEAP). Na ocasião, o juiz de primeira instância afirmou que a perda do cargo era uma consequência direta da condenação judicial definitiva.

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Argumentos da defesa de Jaildo Oliveira para reverter a decisão

A defesa de Jaildo Oliveira apresentou argumentos cruciais para reverter a decisão inicial. Um dos pontos centrais foi a alegação de que a condenação original previa apenas o ressarcimento de R$ 101,5 mil ao erário, sem incluir a perda do cargo ou a suspensão de direitos políticos.

Adicionalmente, a defesa sustentou a **incompetência do juiz de primeira instância** para julgar atos do Presidente da Câmara Municipal. Segundo a Constituição do Estado, essa competência seria exclusiva do Tribunal de Justiça. Outro argumento levantado foi o **prazo vencido** para o PT entrar com o mandado de segurança, pois o processo que motivou a ação teria terminado em abril de 2025.

Decisão da desembargadora e próximos passos no Tribunal de Justiça

Ao analisar o recurso, a desembargadora Ida Maria Costa de Andrade considerou que há indícios de que o juiz de primeira instância **não possuía competência** para julgar a ação. Ela destacou que o Regimento Interno do Tribunal de Justiça do Amazonas estabelece que cabe às Câmaras Reunidas julgar ações contra atos da presidência de câmaras municipais.

Com a suspensão da decisão, o processo será encaminhado para as Câmaras Reunidas do Tribunal de Justiça do Amazonas. Lá, o mérito do recurso será analisado de forma definitiva por um grupo de desembargadores. Até lá, Jaildo Oliveira **continua ocupando sua cadeira** na Câmara Municipal de Manaus, aguardando o julgamento final.

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