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Amazonas

Justiça do AM condena Vitórias Supermercados a pagar R$ 500 mil por vender produtos impróprios para consumo e expor consumidores a riscos

Justiça do AM condena Vitórias Supermercados a pagar R$ 500 mil por vender produtos impróprios para consumo e expor consumidores a riscos

Vitórias Supermercados é condenada a pagar R$ 500 mil por venda de produtos impróprios para consumo no Amazonas

A Justiça do Amazonas determinou que a rede Vitórias Supermercados pague uma indenização de, no mínimo, R$ 500 mil por danos morais coletivos. A decisão atende a uma ação civil pública movida pelo Ministério Público do Amazonas (MPAM), após a constatação da venda de produtos impróprios para o consumo em suas unidades.

A sentença, publicada em 14 de julho, visa reparar a coletividade pelos riscos à saúde e segurança alimentar. O valor da indenização será destinado ao Fundo Estadual de Defesa do Consumidor (Fundecon), fortalecendo as ações de proteção aos direitos dos consumidores no estado.

A ação do MPAM foi motivada por denúncias encaminhadas pelo Instituto de Defesa do Consumidor do Amazonas (Procon-AM) em 2021. Após tentativas frustradas de resolver a questão de forma extrajudicial, o Ministério Público decidiu ingressar com a ação judicial para garantir o cumprimento da lei e a proteção dos cidadãos. Conforme informação divulgada pelo g1, a empresa não apresentou contestação dentro do prazo legal.

Prazo de 24 horas para retirada de produtos irregulares e multa em caso de descumprimento

A decisão judicial estabelece um prazo de 24 horas, a contar da data da publicação da sentença, para que a rede Vitórias Supermercados retire de circulação todas as mercadorias consideradas impróprias para o consumo. Essa medida é crucial para evitar que mais consumidores sejam expostos a produtos inadequados.

Em caso de descumprimento desta determinação e de reincidência nas irregularidades, a rede de supermercados estará sujeita a uma multa de R$ 50 mil para cada novo auto de constatação emitido pelos órgãos de fiscalização. Essa penalidade visa reforçar a obrigatoriedade do cumprimento da decisão judicial.

Irregularidades encontradas em fiscalizações do Procon-AM

Os autos de constatação do Procon-AM, que serviram de base para a ação do Ministério Público, detalharam as diversas irregularidades encontradas nas unidades da Vitórias Supermercados. Fiscais identificaram a comercialização de produtos com **embalagens violadas ou amassadas**, o que compromete a integridade e a segurança do alimento.

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Além disso, foram encontrados **produtos com prazo de validade vencido**, ou seja, que já não atendem às condições ideais de consumo e podem representar um risco à saúde. A falta de informação sobre a validade em outros itens também foi apontada como uma grave infração às normas de defesa do consumidor.

Ministério Público destaca importância da decisão para a proteção do consumidor

Para o Ministério Público, as práticas identificadas violam diretamente as normas do Sistema Nacional de Defesa do Consumidor (SNDC). Este sistema tem como objetivo proteger os cidadãos contra práticas abusivas e a comercialização de produtos que não são adequados para o consumo, garantindo um mercado mais justo e seguro.

A promotora de Justiça Sheyla Andrade dos Santos, titular da 81ª Promotoria de Justiça Especializada na Defesa e Proteção dos Direitos do Consumidor (Prodecon) e autora da ação, ressaltou o caráter reparador da decisão. “Sempre que a coletividade tiver seus valores ou interesses morais atingidos, haverá dano moral coletivo, que pode ser reparado”, afirmou a promotora.

Ela enfatizou a importância do papel do MP na fiscalização e defesa dos direitos dos consumidores. “A sociedade não pode ser sujeita ao consumo de itens impróprios e é papel do MP zelar pelos direitos dos consumidores”, concluiu Sheyla Andrade dos Santos, reforçando o compromisso do órgão em garantir a segurança alimentar e a dignidade dos amazonenses.

O g1 buscou contato com a defesa da rede Vitórias Supermercados para obter um posicionamento sobre a condenação e o cumprimento do prazo estabelecido, mas não obteve resposta até a publicação desta matéria.

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