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Justiça do AM Afasta Vereador Jaildo Oliveira e Determina Posse de Suplente do PT em Manaus

Justiça do AM Afasta Vereador Jaildo Oliveira e Determina Posse de Suplente do PT em Manaus

Justiça do Amazonas determina perda de mandato do vereador Jaildo Oliveira e convoca suplente do PT em Manaus

A Justiça do Amazonas, em decisão liminar, determinou a perda do mandato do vereador Jaildo Oliveira (PV) e ordenou que a Câmara Municipal de Manaus (CMM) declare o cargo vago e convoque o suplente do Partido dos Trabalhadores (PT).

A ação foi movida pelo Diretório Municipal do PT, que argumentou que o vereador foi condenado em definitivo por irregularidades no uso da Cota para o Exercício da Atividade Parlamentar (CEAP). Segundo o partido, a Presidência da CMM não tomou as providências legais após ser comunicada sobre o trânsito em julgado da decisão.

O PT também sustentou que a condenação definitiva afetou os direitos políticos de Jaildo Oliveira, tornando obrigatória a perda do mandato e a convocação do suplente. Conforme informação divulgada pelo g1, a permanência do vereador no cargo impede a convocação do suplente do PT, o ex-vereador Sassá da Construção Civil, e compromete a representação partidária na Câmara Municipal.

Decisão Liminar e Implicações

O juiz Aldrin Henrique de Castro Rodrigues, da 4ª Vara da Fazenda Pública, concedeu a liminar ao entender que há elementos suficientes para a imediata regularização da composição da Casa Legislativa. A decisão estabelece que a Presidência da CMM publique o ato declaratório de vacância, suspenda o exercício do mandato e os pagamentos futuros vinculados ao cargo.

Além disso, a Câmara deve convocar o suplente legalmente habilitado e comprovar o cumprimento das determinações no processo. O magistrado fixou uma multa diária de R$ 2 mil, limitada a 30 dias, em caso de descumprimento, e advertiu que qualquer resistência poderá levar à apuração de responsabilidades administrativas, civil e penal.

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Irregularidades na CEAP e Condenação

Segundo o Ministério Público Federal (MPF), Jaildo Oliveira utilizou de forma irregular a CEAP entre julho de 2010 e agosto de 2011. Os gastos irregulares, que incluíam despesas com alimentação, combustíveis, transporte e divulgação, não foram comprovadamente ligados à atividade política. O vereador foi condenado a devolver R$ 101.500,00 aos cofres públicos.

Mesmo após o trânsito em julgado da decisão, a defesa de Jaildo tentou recorrer ao Superior Tribunal de Justiça (STJ), mas o recurso foi considerado incabível. A Corte reafirmou a condenação e negou provimento ao pedido do vereador. Em outubro de 2025, Jaildo utilizou redes sociais para contestar o MPF, alegando que o processo teria sido aberto pelo Ministério Público Estadual (MPE) em 2010.

Próximos Passos Processuais

O mérito do mandado de segurança ainda será analisado pela Justiça, após as manifestações da Câmara Municipal de Manaus, do vereador Jaildo Oliveira e do Ministério Público. O g1 buscou contato com a defesa de Jaildo Oliveira e com a CMM para posicionamentos, mas não obteve retorno até a publicação desta reportagem.

A decisão judicial ressalta que “enquanto não for formalizada a vacância e convocado o suplente, a situação apontada como ilegal renova-se diariamente, com a participação do parlamentar em sessões, votações, comissões e demais atividades legislativas, além da percepção dos subsídios e da manutenção da composição parlamentar impugnada”. O juiz também pontuou que a declaração de vacância tem natureza meramente declaratória e não depende de votação do plenário ou de nova análise sobre a condenação judicial.

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