Supersalários na Justiça do Trabalho: entenda o caso de R$ 1 bilhão acima do teto e a decisão do STF sobre verbas indenizatórias.
Magistrados aposentados e da ativa da Justiça do Trabalho receberam, ao longo de 2025, um montante expressivo de R$ 1 bilhão apenas em valores que ultrapassaram o teto constitucional. Este limite, fixado em R$ 46,3 mil, é um ponto central de discussões sobre os salários no serviço público.
Um caso que chamou atenção foi o de uma juíza que acumulou R$ 1,7 milhão em um único mês, dezembro, evidenciando a complexidade dos pagamentos que extrapolam os limites estabelecidos. A situação gerou debate e levou a intervenção do Supremo Tribunal Federal (STF).
A Associação Brasileira de Magistrados do Trabalho (ABMT) defende que muitos desses valores são verbas indenizatórias previstas em lei, e não benefícios extras não justificados. O caso, conforme reportado, levanta questões sobre a transparência e legalidade dos pagamentos, com o CNJ atuando no controle posterior.
Representante da ABMT Defende Verbas e Critica Termo “Penduricalho”
A juíza aposentada Cláudia Márcia de Carvalho Soares, presidente da ABMT, representou a categoria no julgamento do STF e rechaçou veementemente o termo “penduricalhos”, argumentando que os pagamentos extras são, em sua maioria, verbas indenizatórias amparadas por legislação estadual ou resoluções do Conselho Nacional de Justiça (CNJ).
Durante sua fala na corte, Cláudia relatou as dificuldades enfrentadas pelos magistrados de primeiro grau, que, segundo ela, arcam com despesas como combustível e até mesmo o café utilizado no trabalho, sem dispor de benefícios como carro oficial, moradia funcional ou plano de saúde. Ela destacou que esses pagamentos, muitas vezes, visam compensar a ausência de outras benesses.
A própria Cláudia admitiu ter recebido vencimentos acima do teto, com um salário líquido que alcançou R$ 128 mil em dezembro. A ABMT, procurada pela reportagem, não se pronunciou oficialmente sobre os questionamentos até o fechamento do texto.
CNJ Afirma Independência dos Tribunais e Controle Posterior de Orçamentos
Em resposta à polêmica, o Conselho Nacional de Justiça (CNJ) emitiu nota esclarecendo que o Poder Judiciário possui autonomia e que os tribunais gerenciam seus próprios orçamentos, tanto na esfera estadual quanto federal. O CNJ ressaltou que a fixação dos salários é atribuição de cada tribunal.
O órgão explicou que sua função é realizar um controle posterior dos gastos, avaliando a legalidade dos pagamentos e investigando eventuais irregularidades. Essa postura indica que o CNJ atua como um órgão fiscalizador, mas a autonomia orçamentária dos tribunais é um fator relevante no contexto.
STF Suspende Julgamento e Mantém Liminares Contra Pagamentos Extras
O presidente do STF, ministro Edson Fachin, suspendeu o julgamento sobre os chamados “penduricalhos salariais” de servidores públicos na última quinta-feira (26). Enquanto isso, duas decisões liminares que haviam barrado o pagamento dessas verbas permanecem em vigor, impactando diretamente os rendimentos de diversas carreiras.
A sessão destinada a debater o tema foi remarcada para 25 de março, quando outros processos relacionados a “supersalários” também serão analisados. A expectativa é de que uma decisão final estabeleça parâmetros mais claros para o pagamento de verbas indenizatórias e outras gratificações.
Gilmar Mendes Restringe Pagamento de Verbas Indenizatórias no Judiciário e MP
Anteriormente, o ministro Gilmar Mendes já havia determinado que verbas indenizatórias só poderiam ser pagas no Judiciário e no Ministério Público se estivessem expressamente previstas em lei aprovada pelo Congresso Nacional. Essa decisão visa coibir a prática de “penduricalhos” definidos por atos administrativos ou leis estaduais, com alcance ainda em avaliação por especialistas.
A liminar, concedida em Ação Direta de Inconstitucionalidade (ADI) proposta pela Procuradoria-Geral da República, aguarda votação do plenário do STF. Em uma medida complementar, o ministro liberou por 45 dias o pagamento de retroativos já previstos para o Judiciário e o Ministério Público, buscando evitar descontinuidade em pagamentos já consolidados.
A determinação de Gilmar Mendes alinha-se à decisão anterior do ministro Flávio Dino, que suspendeu “penduricalhos” nos três Poderes, reforçando que apenas verbas indenizatórias com previsão legal expressa poderiam ficar fora do teto salarial. A partir do fim dos prazos estabelecidos, o recebimento de tais verbas ficará restrito à legislação nacional e, quando necessário, regulamentação conjunta do CNJ e do Conselho Nacional do Ministério Público (CNMP).