Homem é condenado a mais de 20 anos por feminicídio da mãe e tentativa de homicídio contra avó em Manaus
Um homem foi condenado a 20 anos, 8 meses e 20 dias de reclusão pela morte de sua própria mãe e pela tentativa de homicídio contra a avó. Os crimes chocantes aconteceram em maio de 2023, no bairro Cidade Nova, zona Norte de Manaus.
A decisão foi proferida pela 1ª Vara do Tribunal do Júri da Comarca de Manaus na última quarta-feira (19/8). O Conselho de Sentença reconheceu a semi-imputabilidade do acusado, levando o juiz a aplicar uma redução de um terço à pena base fixada.
Conforme o inquérito policial, o homem atacou as duas mulheres com uma faca dentro da residência da família, após uma discussão. Sua mãe faleceu no local, enquanto a avó sobreviveu aos ferimentos, conforme informação divulgada pela Justiça do Amazonas.
Julgamento sob a “Semana Justiça pela Paz em Casa”
A sessão de julgamento, presidida pelo juiz de direito Geildson de Souza Lima, ocorreu no Fórum Ministro Henoch Reis. O caso faz parte dos processos pautados para a “Semana Justiça pela Paz em Casa”, iniciativa que visa agilizar o julgamento de crimes de violência contra a mulher.
Durante o julgamento, a promotoria do Ministério Público do Estado do Amazonas (MPE/AM), representada pela promotora Clarissa Moraes Brito, pediu a condenação integral do réu. A defesa, por sua vez, sustentou a tese de negativa de autoria e, subsidiariamente, a semi-imputabilidade e a desistência voluntária.
Rejeição de pedidos e reconhecimento da semi-imputabilidade
Os jurados rejeitaram os pedidos de absolvição e desclassificação do crime. Eles reconheceram a materialidade, a autoria e a qualificadora do feminicídio para ambos os casos. Entretanto, o Conselho de Sentença acolheu a tese de semi-imputabilidade em relação a ambas as vítimas.
Essa decisão se baseou em um Laudo Pericial que atestou a limitação parcial da capacidade de entendimento e de autodeterminação do réu à época dos crimes. Essa constatação foi crucial para a aplicação da redução da pena.
Prisão imediata e regime fechado determinado
Com base no entendimento do Supremo Tribunal Federal (Tema 1.068), que autoriza a execução imediata das decisões do Tribunal do Júri, o magistrado indeferiu o direito do réu de recorrer em liberdade. Foi determinada a expedição do mandado de prisão e da guia de recolhimento provisória.
O tempo de prisão cautelar cumprido anteriormente pelo acusado, que totaliza 3 anos, 3 meses e 1 dia, não alterou a fixação do regime inicial fechado para o cumprimento da pena. Da sentença, ainda cabe recurso de apelação.