Greve na Argentina Afeta Voos: Passageiros Têm Direito a Suporte Imediato e Reembolso
A greve geral convocada na Argentina contra a reforma trabalhista proposta pelo governo de Javier Milei está impactando diretamente os voos entre o Brasil e o país vizinho nesta quinta-feira (19), com diversos cancelamentos já anunciados.
Para os viajantes que se encontram nessa situação, é fundamental saber que as companhias aéreas possuem obrigações claras em casos de atrasos ou cancelamentos, independentemente do motivo. A Agência Nacional de Aviação Civil (Anac) estabelece regras que garantem o suporte ao passageiro.
Felipe Bonsenso, especialista em Direito Aeronáutico, reforça que a lei exige **apoio imediato** às pessoas afetadas, mesmo quando a causa do imprevisto não é diretamente culpa da empresa. Entender esses direitos é o primeiro passo para resolver a situação.
Direitos Garantidos pela Anac em Caso de Imprevistos Aéreos
A Resolução 400 da Anac determina que, ao constatar um atraso ou cancelamento, a companhia aérea deve **avisar o passageiro o mais rápido possível**. Além disso, a empresa é obrigada a manter o viajante informado sobre a nova previsão de partida a cada 30 minutos, garantindo comunicação clara e transparente.
A assistência oferecida varia de acordo com o tempo de espera. Para atrasos a partir de 1 hora, o passageiro tem direito à comunicação, como acesso à internet ou ligações telefônicas. Se o atraso se estender por 2 horas, a companhia deve fornecer alimentação, geralmente através de vouchers ou refeições.
Quando o atraso ultrapassa 4 horas, ou em casos de cancelamento, os direitos se ampliam significativamente. Nesses cenários, a Anac determina que a empresa ofereça **reacomodação em outro voo, reembolso integral do valor da passagem ou transporte alternativo**. A escolha de qual dessas opções será aplicada cabe ao passageiro.
Assistência Ampliada e Direitos Específicos
Para atrasos superiores a 4 horas, se o passageiro precisar pernoitar no aeroporto, a companhia aérea é responsável por oferecer **hospedagem e transporte** até o local. Caso o voo seja para a cidade de residência do passageiro, a empresa pode optar por oferecer apenas o transporte de ida e volta até o aeroporto.
É importante destacar que Passageiros com Necessidade de Assistência Especial (Pnae), assim como seus acompanhantes, têm direito à hospedagem garantida em qualquer situação de atraso ou cancelamento que exija espera prolongada.
O Que Fazer se a Companhia Aérea Não Cumprir as Obrigações
Se a companhia aérea falhar em prestar as assistências devidas, isso é considerado um **descumprimento do contrato de transporte aéreo**, de acordo com a Anac. O primeiro passo do passageiro deve ser procurar os canais de atendimento da própria empresa para tentar solucionar o problema.
Caso a companhia não ofereça uma solução satisfatória, o próximo passo é registrar uma reclamação na plataforma Consumidor.gov.br, um canal oficial do governo federal. As queixas registradas nesse portal auxiliam a Anac na identificação de falhas e no reforço da fiscalização.
Prejuízos Maiores e Busca por Indenização
Se o passageiro sofrer prejuízos adicionais, como a perda de compromissos importantes como entrevistas de emprego ou casamentos, é possível buscar uma **indenização por danos morais ou materiais**. Para isso, o caminho recomendado é acionar o Procon.
Como último recurso, caso as tentativas anteriores não resultem em satisfação, o passageiro pode recorrer à Justiça. Além da resolução da Anac, o Código de Defesa do Consumidor (CDC) também ampara os viajantes, garantindo o direito a indenizações em casos de danos comprovados.