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Política

Fachin e tese pró-Moraes no STF: Especialistas apontam falhas em decisões e união de casos

Fachin e tese pró-Moraes no STF: Especialistas apontam falhas em decisões e união de casos

Especialistas questionam decisões de Fachin e estratégia de grupo pró-Moraes no STF

A condução do ministro Edson Fachin ao assumir a relatoria de um processo no Supremo Tribunal Federal (STF) e a tese defendida por um grupo de ministros para unir investigações contra os ministros Alexandre de Moraes e André Mendonça têm sido alvo de críticas por especialistas em direito. As decisões, tomadas em sessão do STF, levantam questionamentos sobre a interpretação do regimento da Corte e a aplicação de procedimentos jurídicos.

O ministro Fachin se colocou na relatoria de um procedimento que apura a ligação entre Moraes e o ex-banqueiro Daniel Vorcaro, argumentando que o caso poderia levar ao reconhecimento de impedimento ou suspeição de algum ministro. Pelo regimento, essa seria uma atribuição do presidente do STF. No entanto, essa medida, apoiada por ministros como Flávio Dino, Gilmar Mendes e Cristiano Zanin, também é vista como problemática por juristas.

Em contrapartida, a ideia de julgar em conjunto casos que envolvem suspeitas sobre Moraes e a atuação de Mendonça diverge da opinião de muitos especialistas. Eles argumentam que, embora as matérias sejam próximas, os desfechos podem ser independentes, não justificando necessariamente a união dos processos para evitar decisões contraditórias. A informação é baseada em análise de especialistas consultados pela Folha.

Problemas na relatoria: Fachin assume caso sob questionamento

Marcelo Crespo, professor de direito da ESPM, considera que a interpretação de Fachin para assumir a relatoria do caso apresenta problemas. Ele explica que, embora o regimento preveja a atuação do presidente em casos de arguição de impedimento ou suspeição contra um ministro, a antecipação da relatoria sob a justificativa de que o processo pode gerar tal situação cria uma brecha aberta para alterar a distribuição natural de processos.

Crespo ressalta que a expressão “avocatória”, utilizada por Flávio Dino, não se aplicaria tecnicamente ao caso, pois historicamente se refere à avocação de um processo de instância inferior por um tribunal superior. Ele argumenta que a medida tomada por Fachin abre um precedente preocupante.

Rubens Glezer, professor da FGV Direito SP, também aponta uma fragilidade jurídica no ato de Fachin. Segundo ele, a justificativa final para a transferência da relatoria foi que o presidente do STF atua como representante institucional do plenário para dirimir atos contraditórios, um entendimento que, para Glezer, ainda precisa ser mais bem construído e foi “mal discutido” na sessão.

União de casos: Especialistas discordam da tese pró-Moraes

A tese defendida pelo grupo pró-Moraes, que visava unir os casos de Moraes e Mendonça em um único procedimento, também encontra resistência entre os especialistas. Eles discordam do entendimento de que a análise separada poderia levar a decisões conflitantes.

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Gustavo Badaró, professor da USP e advogado criminalista, avalia que Fachin não deveria ter sido o relator de nenhum dos casos, defendendo que a atribuição seria por sorteio. Ele critica a paralisação de outras investigações conduzidas por Fachin, como as do INSS e do Banco Master.

Ana Laura Barbosa, professora da FGV Direito e do Insper, afirma que a conexão entre casos apenas determina a reunião sob um único relator, mas não obriga um julgamento conjunto se houver razões para a divisão. Ela considera “lamentável que a estratégia diversionista dos ministros tenha sido bem sucedida em frustrar a deliberação”.

Debate sobre procedimento e a “força de barra” no STF

Ivar Hartmann, professor de direito do Insper, sugere que a decisão de Fachin em assumir a relatoria pode ser justificada pela prudência de aguardar o resultado da votação antes de redistribuir o processo. Contudo, ele ressalta que, se o caso prosseguir, o correto seria o sorteio de um novo relator.

Hartmann também contesta a linha argumentativa sobre a “avocatória” de Gilmar Mendes e Flávio Dino, classificando-a como uma “força de barra” para evitar a votação da abertura de inquérito contra Moraes, em vez de uma preocupação genuína com a rigidez processual.

Ele aponta que a fundamentação de Fachin para afastar Mendonça da relatoria original não ficou clara, indicando a necessidade de maior esclarecimento jurídico sobre o procedimento adotado no STF.

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