Defensoria Pública busca garantir transporte público gratuito para o segundo turno das eleições no Brasil.
A Defensoria Pública da União (DPU) entrou com uma ação no Supremo Tribunal Federal (STF) solicitando que o transporte público seja gratuito em todo o território nacional para o segundo turno das eleições presidenciais e para governadores, que ocorrerá no próximo domingo, 25 de outubro. O objetivo é assegurar que todos os eleitores, independentemente de sua condição financeira ou local de residência, possam exercer seu direito ao voto.
A medida visa combater a exclusão de eleitores que poderiam ser impedidos de votar pela falta de acesso a meios de transporte. A DPU argumenta que a gratuidade é um direito fundamental e uma condição essencial para a igualdade na participação política, especialmente para populações vulneráveis e residentes em áreas remotas.
A iniciativa da DPU surge após uma consulta realizada a mais de 3.500 municípios brasileiros, onde 78 cidades relataram não ter oferecido transporte público gratuito no primeiro turno ou ter operado com frequência reduzida. A Defensoria ressalta que a garantia de transporte gratuito em dias de eleição já foi validada pelo STF e detalhada pelo Tribunal Superior Eleitoral (TSE).
DPU pede liminar e providências ao STF
Na ação protocolada, a DPU pede uma liminar com abrangência nacional para que o poder público seja obrigado a oferecer transporte público municipal e intermunicipal gratuito no dia da votação. Além disso, a instituição solicita que sejam tomadas providências para evitar a redução da frota de veículos ou do número de viagens.
A Defensoria também requereu que, em locais sem sistema de transporte público regular, órgãos públicos sejam compelidos a disponibilizar veículos para garantir o deslocamento gratuito dos eleitores. Os horários e itinerários deverão ser divulgados com antecedência mínima de 24 horas.
Falta de transporte no 1º turno motivou ação
A decisão da DPU de recorrer ao STF foi motivada pelos resultados de uma consulta realizada a 3.518 dos 5.570 municípios brasileiros. Destes, 78 informaram que não ofereceram transporte público gratuito no primeiro turno, ou que o sistema operou com frequência inferior à normal.
Algumas prefeituras justificaram a ausência do serviço atendendo a determinações da Justiça Eleitoral, o que contraria decisões anteriores do STF e resoluções do TSE, que validam a obrigatoriedade do passe livre em dias de eleição.
Transporte como direito e não como privilégio
Para a DPU, a falta de transporte gratuito pode transformar o voto em um direito condicionado à renda e ao local de moradia. A instituição defende que garantir o deslocamento dos eleitores é uma condição material para assegurar a igualdade de participação política.
A entidade destaca a importância do transporte para grupos como indígenas, comunidades tradicionais e moradores de áreas rurais, onde longas distâncias e a ausência de linhas regulares podem dificultar o acesso às urnas. A garantia de acesso ao voto é um pilar da democracia brasileira.
Ministra Cármen Lúcia cobra informações do TSE
Na última quarta-feira, 21 de outubro, a ministra Cármen Lúcia, do STF, solicitou ao TSE uma resposta sobre as normas de gratuidade no transporte público em linhas interestaduais. A ministra estabeleceu um prazo de 48 horas para que o Tribunal Superior Eleitoral forneça as informações.
A provocação da ministra foi motivada por uma ação da coligação Brasil Pronto Para Mais, que pede ao STF a determinação da oferta gratuita de transporte interestadual já neste segundo turno. A questão do transporte interestadual é crucial para eleitores que precisam se deslocar entre estados para votar.