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Doente no dia da eleição? Entenda por que o atestado médico não garante voto em outra data

Doente no dia da eleição? Entenda por que o atestado médico não garante voto em outra data

Doente no dia da eleição? Entenda por que o atestado médico não garante voto em outra data

Acordar indisposto ou enfrentar uma emergência médica no dia da votação é um imprevisto que pode acontecer com qualquer eleitor. Nessas situações, a dúvida surge: é possível remarcar o voto apresentando um atestado médico? A resposta é direta e clara: a legislação eleitoral brasileira não prevê uma segunda chamada individual.

O atestado médico, nesse contexto, tem uma função específica: **justificar a ausência do eleitor**, garantindo a sua quitação eleitoral. No entanto, ele não autoriza a votação em uma data posterior à estabelecida para o pleito.

Conforme apurado, o princípio da simultaneidade rege o sistema eleitoral. A Justiça Eleitoral organiza a votação em **data única e horário unificado** para todos os cidadãos. Essa estrutura logística, desde o carregamento das urnas até a apuração dos resultados, funciona de maneira integrada e simultânea. Portanto, imprevistos pessoais, como uma doença súbita, não isentam o cidadão da data oficial do pleito, nem permitem a reabertura das urnas para votação individual em outro momento.

Doença é motivo justo para justificativa eleitoral

Embora o voto seja obrigatório no Brasil, o Código Eleitoral prevê exceções. O artigo 6º do Código Eleitoral inclui expressamente os **enfermos entre as hipóteses legais de isenção** no dia da votação. Nessas circunstâncias, o dever do eleitor passa a ser o de comprovar o impedimento de saúde perante a Justiça Eleitoral.

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Para isso, o eleitor que se encontrar impossibilitado de comparecer às urnas por motivo de doença tem um prazo de **60 dias após a eleição para apresentar o requerimento de justificativa**, acompanhado do devido atestado médico. Caso o cidadão esteja no exterior no dia do pleito, o prazo para apresentação da justificativa é de 30 dias, contados a partir da data de seu retorno ao Brasil.

Atestado garante quitação e evita sanções graves

A entrega do atestado médico dentro do prazo legal é **fundamental para evitar penalidades**. Ao apresentar a justificativa acolhida pelo juiz eleitoral, o cidadão fica isento do pagamento da multa eleitoral. Além disso, é emitido um documento que comprova essa isenção.

Este comprovante é essencial para manter a **certidão de quitação eleitoral em dia**. Com a situação regularizada, o eleitor não enfrenta restrições importantes, como a proibição de emitir passaporte, tomar posse em concurso público, renovar matrícula em universidades ou receber salários de cargos públicos. Assim, o atestado médico funciona como uma proteção aos direitos civis do cidadão impedido de votar, assegurando que sua situação permaneça regular perante a lei, mesmo que a coleta do voto não possa ser remarcada.

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