Plataformas de Criptoativos Precisam Manter Sigilo de Usuários Sob Nova Regulamentação do BC

O Conselho Monetário Nacional (CMN) aprovou mudanças cruciais que determinam a obrigatoriedade de sigilo sobre as operações de clientes e usuários das Sociedades Prestadoras de Serviços de Ativos Virtuais (SPSAVs). Essas plataformas, que atuam como intermediárias em transações com criptoativos, agora se enquadram a normas mais rigorosas, alinhadas às instituições financeiras tradicionais.

A partir de 1º de março, as SPSAVs deverão seguir a Lei Complementar 105, que estabelece o sigilo bancário e a comunicação de atividades suspeitas às autoridades. Essa medida visa aumentar a responsabilidade e a governança dessas empresas, consolidando sua integração ao perímetro regulatório do Banco Central (BC).

Segundo o Banco Central, as novas regras ampliam a capacidade de prevenção e combate a práticas ilícitas, como lavagem de dinheiro, fraudes e corrupção envolvendo ativos virtuais. A iniciativa busca promover maior isonomia regulatória entre o setor financeiro tradicional e o de criptoativos, conforme divulgado pela autoridade monetária.

Novas Regras Contábeis para Ativos Virtuais

Além da exigência de sigilo, o CMN e o BC introduziram resoluções com critérios contábeis específicos para o reconhecimento, mensuração e divulgação de ativos virtuais. Essas novas diretrizes contábeis entrarão em vigor em 1º de janeiro de 2027, impactando a forma como as instituições autorizadas reportam seus ativos digitais.

A regulamentação abrange os ativos previstos na Lei 14.478, de 2022, incluindo tokens de utilidade usados para pagamentos ou investimentos. Ativos que já representam instrumentos financeiros tradicionais continuarão sob suas normas específicas, garantindo clareza e conformidade.

Com a mudança, os ativos virtuais não serão mais classificados como “outros ativos não financeiros”, recebendo um tratamento contábil dedicado e alinhado às práticas internacionais. O objetivo, segundo o BC, é aumentar a transparência e a comparabilidade das informações para o mercado.

Integração Plena ao Sistema Financeiro

A figura das SPSAVs foi criada em novembro de 2025, como parte do processo de regulamentação do mercado de criptoativos conduzido pelo Banco Central. O objetivo principal é equiparar o tratamento regulatório entre instituições financeiras tradicionais e empresas que operam com ativos virtuais.

A expectativa é que regras mais claras e um ambiente regulatório consolidado fortaleçam a confiança dos investidores, aprimorem a gestão de riscos e contribuam para a estabilidade do sistema financeiro. Isso é fundamental para a expansão segura dos serviços relacionados a criptoativos no Brasil.

Combate a Crimes e Fortalecimento da Confiança

A nova obrigação de sigilo para as plataformas de criptoativos é um passo significativo no combate a atividades criminosas. Ao exigir que as SPSAVs sigam a Lei Complementar 105, o Banco Central busca garantir que transações suspeitas sejam identificadas e reportadas, protegendo o sistema financeiro.

A medida visa, ainda, aumentar a previsibilidade para o mercado e consolidar a integração dessas empresas ao perímetro regulatório do BC. Essa uniformização de regras é vista como essencial para a expansão e a segurança do setor de ativos virtuais no país.