Governo do Amazonas sob Fogo Cruzado: Contratos Milionários com Empresa Familiar de Roberto Cidade Levantam Questões
O Governo do Amazonas firmou contratos que somam mais de R$ 50 milhões com a Navegação Cidade, empresa ligada à família do atual governador Roberto Cidade. A situação ganhou destaque após a revelação de acordos firmados simultaneamente para a prestação do mesmo serviço de transporte escolar fluvial em municípios do interior do estado.
Documentos obtidos pela Rede Amazônica indicam que, na época da assinatura dos contratos, Roberto Cidade era o proprietário da Navegação Cidade. Os acordos, que ainda estão em vigor, levantam questionamentos sobre a legalidade e a transparência na aplicação de recursos públicos.
A investigação aponta para a assinatura de dois contratos em março de 2016, ambos para atender os mesmos municípios e alunos. Um terceiro contrato foi assinado em 2022, aumentando o montante total pago pela administração pública. A Rede Amazônica buscou o posicionamento do Governo do Amazonas, mas até o momento não obteve resposta.
Duplicidade Contratual e Valores Elevados
Os dois primeiros contratos, assinados em março de 2016, foram firmados com a Navegação Cidade para o transporte escolar fluvial. O primeiro, no valor original de R$ 9.094.468, e o segundo, ligeiramente superior, em R$ 9.094.800. Ambos foram destinados a atender 7.418 alunos em 63 escolas de municípios como Coari, Codajás e Tefé.
A peculiaridade reside no fato de que os dois contratos entraram em vigor simultaneamente, cobrindo o mesmo serviço, nos mesmos municípios e para os mesmos alunos. Ao final de sua vigência, em março de 2022, os valores pagos, após 32 aditivos em cada contrato, foram de R$ 9.983.587,92 e R$ 10.312.433,94, respectivamente. Roberto Cidade, na época, era o dono da empresa e assinou as propostas e os contratos.
Novo Contrato em Meio à Pandemia
Em outubro de 2020, em meio à pandemia de Covid-19 e com as aulas suspensas, o Governo do Amazonas firmou um novo contrato com a Navegação Cidade. Este contrato, no valor de R$ 30 milhões, abrangeu seis municípios, incluindo Boa Vista do Ramos e Parintins, e segue em vigor.
A advogada especialista em licitações, Fernanda Carneiro, ressaltou à Rede Amazônica a necessidade de investigação, destacando pontos de alerta como a origem da contratação, as propostas recebidas, a quantidade de aditivos e a execução do serviço, especialmente por envolver dinheiro público.
Posicionamentos Oficiais e Contradições
O Ministério Público do Estado do Amazonas (MPAM) informou que a fiscalização de contratos administrativos é de responsabilidade dos órgãos de controle externo, como o Tribunal de Contas do Estado do Amazonas (TCE-AM), e que atua a partir de denúncias formalizadas.
O TCE-AM, por sua vez, declarou que suas áreas técnicas não detectaram duplicidade contratual e notificou a Secretaria de Educação (SEDUC) para o envio de documentos pertinentes às propostas. A Navegação Cidade negou os fatos, afirmando que os contratos são distintos e oriundos de processos licitatórios diferentes. A empresa também reiterou que Roberto Cidade não faz parte do quadro societário desde 2018.
Detalhes dos Contratos Segundo a Navegação Cidade
A Navegação Cidade detalhou que os contratos nº 028/2016 e nº 029/2016 foram originados de pregões eletrônicos distintos (067/2016 e 068/2016, respectivamente) e atenderam a regiões geográficas diferentes. O primeiro contrato abrangeu municípios da CALHA DO SOLIMÕES, enquanto o segundo contemplou cidades da CALHA DO ALTO SOLIMÕES.
A empresa argumenta que não houve sobreposição de rotas, municípios ou serviços, o que caracterizaria duplicidade. Quanto ao contrato nº 163/2020, oriundo do Pregão Eletrônico nº 131/2020, foi para atender municípios do BAIXO AMAZONAS, como Boa Vista do Ramos e Parintins, e que sua execução ocorreu após a liberação das atividades presenciais durante a pandemia.
A Navegação Cidade reafirma que Roberto Maia Cidade Filho não integra o quadro societário desde 2018 e que os contratos foram celebrados para lotes distintos, com áreas de abrangência, rotas e execuções próprias, refutando qualquer alegação de pagamento em duplicidade.
