Instituição presta assistência, orientação jurídica e realiza ações de sensibilização e conscientização para a sociedade, membros e servidores
Na data em que se celebra o Dia Internacional da Mulher Negra Latino-Americana e Caribenha, neste sábado (25/07), a Defensoria Pública do Estado do Amazonas (DPE-AM) destaca sua atuação no combate ao racismo e a importância de campanhas de conscientização sobre o tema. No Brasil, a data também marca o Dia Nacional de Tereza de Benguela e da Mulher Negra, em homenagem à líder quilombola do século XVIII.
No Amazonas, a Defensoria atua com orientação e assistência jurídica para a população que necessita dos serviços da Instituição. Vítimas de discriminação racial podem procurar serviços da capital e do interior, como orientações, solicitar medidas judiciais e extrajudiciais, visando reparação pelos danos sofridos e responsabilização dos suspeitos de praticarem as ações discriminatórias.
Para a 2ª subdefensora pública geral, Sarah Lobo, que coordena as campanhas institucionais da Defensoria do Amazonas, o enfrentamento ao racismo exige informação, acesso à Justiça e compromisso permanente das instituições públicas.
“O combate ao racismo passa pelo fortalecimento dos direitos, pela conscientização da sociedade e pela garantia de que as vítimas tenham acesso à orientação jurídica e aos mecanismos de proteção. A Defensoria Pública atua diariamente para assegurar esse atendimento, mas também investe em campanhas educativas e ações de sensibilização, porque entendemos que informar é uma forma de prevenir violações, promover igualdade e ampliar o acesso à Justiça para a população mais vulnerável.”, afirmou.
De acordo com Regina de Benguela, vice-presidente da União de Negras e Negros pela Igualdade (UNEGRO/AM), a Defensoria faz um trabalho de fortalecimento ao criar núcleos especializados, adotando ações afirmativas interna e promovendo o letramento racial.
“É importante a atuação da Defensoria Pública em defesa das minorias e dos grupos vulneráveis, para que esses grupos possam ter acesso à justiça. Estabelecer as ações coletivas no sentido de combater o racismo institucional nos concursos públicos, reservando cotas raciais”, disse.
Cartilha de educação antirracista
A Defensoria Pública do Amazonas também atua com ações permanentes de promoção da equidade racial, como campanhas de conscientização, capacitações internas sobre diversidade e fortalecimento de núcleos especializados que acolhem e orientam vítimas de discriminação.
Entre as ações realizadas pela Instituição, se destaca a criação da cartilha “Por uma Defensoria Antirracista”, lançada no Mês da Consciência Negra, em novembro de 2025. A publicação apresenta uma abordagem humanizada e informativa sobre o que é racismo, diferentes tipos de discriminação racial, compromisso institucional, entre outras informações, que podem ser consultadas no link https://defensoria.am.def.br/manuais-e-cartilhas/.
O que diz a legislação brasileira sobre os crimes de racismo
A Constituição Federal de 1988 determina, no artigo 5º, XLII, o racismo como crime inafiançável e imprescritível, passível de reclusão. Em 2010, a Lei 12.288 foi sancionada, criando o Estatuto da Igualdade Racial, destinado a “garantir à população negra a efetivação da igualdade de oportunidades, a defesa dos direitos étnicos individuais, coletivos e difusos e o combate à discriminação e às demais formas de intolerância étnica”, conforme especifica o texto da lei.
Mais de uma década depois, em 2023, a legislação brasileira ganhou um novo e importante reforço com a criação da Lei 14.532, que equipara a injúria racial ao crime de racismo, tornando-a inafiançável e imprescritível, além de aumentar a pena para práticas racistas cometidas no ambiente digital.
Para Regina de Benguela, a legislação brasileira não cumpre objetivamente seu papel, pois ainda faltam políticas públicas para executar direitos e a desigualdade social,
“Temos leis criadas nos gabinetes que ignoram o dia a dia e os valores culturais da população, bem como temos barreiras econômicas que dificultam o acesso aos direitos fundamentais previstos em leis e que dependem de investimentos financeiros e não chegam na ponta. O limite do direito penal endurece as leis, pune o indivíduo, mas não elimina por si só as raízes históricas e culturais do preconceito na sociedade”, concluiu.
Texto: Camila Andrade
Fotos: Arquivo DPE-AM