Anac anuncia novas regras para passageiros indisciplinados: multas e proibição de voo para quem causar confusão em aviões
O aumento de conflitos e brigas em voos tem levado a Agência Nacional de Aviação Civil (Anac) a implementar um sistema rigoroso de punições. A partir de setembro, passageiros que se envolverem em confusões a bordo poderão enfrentar multas e até mesmo a proibição de viajar por até um ano.
Essa medida, inspirada em sistemas internacionais como o dos Estados Unidos, visa garantir a segurança e o bom andamento das operações aéreas. A decisão atende a pedidos de passageiros e companhias aéreas, diante do crescimento de incidentes.
Dados da Associação Brasileira das Empresas Aéreas (Abear) apontam um aumento de 66,57% nos casos de tumultos e brigas em 2025 em comparação com 2024. A nova resolução da Anac detalha as sanções e como elas serão aplicadas, com o objetivo de coibir comportamentos inadequados no ambiente aéreo. Conforme informação divulgada pela Anac, a medida entra em vigor em 14 de setembro.
O que pode gerar multa de R$ 17,5 mil
Atos de indisciplina considerados graves, mas que não necessariamente comprometem a operação do voo, podem resultar em uma multa administrativa de R$ 17,5 mil. Entre eles estão a violência física contra funcionários ou outros passageiros, fumar a bordo, danificar intencionalmente bens da aeronave de forma que não afete a operação, ameaçar tripulantes de maneira que não comprometa a segurança do voo, e fazer comunicação falsa sobre bomba ou explosivos.
Suspensão de voo por até um ano para infrações gravíssimas
As infrações consideradas gravíssimas levarão o passageiro a uma lista de proibição de voo, com duração entre seis meses e um ano. Essa sanção será aplicada pela companhia aérea onde ocorreu o incidente e compartilhada com as demais empresas do setor. O passageiro suspenso não poderá emitir passagens, realizar check-in ou embarcar durante o período. Caso já possua passagens compradas, terá direito a reembolso integral.
A suspensão de seis meses pode ocorrer em casos como adulterar ou danificar dispositivos de segurança sem impedir a operação, agredir fisicamente tripulantes sem comprometer o voo, ou cometer violência contra a dignidade sexual de tripulantes ou passageiros. Já a suspensão de um ano é reservada para casos mais severos, como danificar dispositivos de segurança que impeçam a operação, agredir fisicamente tripulantes afetando o voo, manusear explosivos ou armas a bordo, tentar entrar na cabine de comando sem autorização ou tentar tomar o controle da aeronave.
Aplicação das sanções e direito de defesa
A multa será aplicada pela Anac após um processo administrativo, onde a companhia aérea ou aeroporto deverá apresentar as evidências do ato de indisciplina. A inclusão na lista de proibição de voo será feita pela companhia aérea em até cinco dias após a infração, em um sistema compartilhado. O passageiro será comunicado e terá direito à defesa, com a companhia tendo cinco dias para responder. Caso a decisão seja revertida, o passageiro será imediatamente retirado da lista. A falta de comunicação ou cerceamento de defesa pode gerar multa de R$ 35 mil para a empresa.
Companhias e aeroportos deverão guardar por cinco anos os registros de infrações graves e gravíssimas. As próprias empresas podem ser multadas em até R$ 70 mil por descumprirem as regras, como não aplicar a suspensão em casos gravíssimos ou não aderir ao sistema de compartilhamento de dados. As regras passarão por reavaliação após dois anos.
Como passageiros podem se defender e questões de privacidade
O Procon orienta que, embora a Anac tenha poder regulatório, as regras não podem contrariar o Código de Defesa do Consumidor. Passageiros que se sentirem lesados podem recorrer à companhia aérea, à Anac, ao Procon e à Justiça para contestar a aplicação da punição. O Procon sugeriu ressalvas para casos humanitários, como tratamentos médicos urgentes, mas a proposta não foi acatada.
Em situações que exijam urgência e a pessoa esteja na lista de proibição, a orientação é buscar o plantão judiciário para obter uma liminar. Quanto à proteção de dados, a Anac informa que o sistema de compartilhamento de informações entre companhias está em desenvolvimento e que ajustes serão feitos para cumprir a Lei Geral de Proteção de Dados (LGPD), garantindo a privacidade dos passageiros.