Amazonas Registra 48 Barragens no Sistema Nacional de Segurança, Aponta Relatório da ANA
O Amazonas possui um total de 48 barragens cadastradas no Sistema Nacional de Informações sobre Segurança de Barragens (SNISB). Este dado, divulgado pelo Relatório de Segurança de Barragens 2026 da Agência Nacional de Águas e Saneamento Básico (ANA), posiciona o estado com o segundo menor número de estruturas na Região Norte, ficando à frente apenas do Amapá, que conta com 28.
O levantamento da ANA compila informações de órgãos fiscalizadores federais e estaduais, oferecendo um panorama sobre a implementação da Política Nacional de Segurança de Barragens (PNSB). A edição de 2026 abrange dados referentes ao ano de 2025, destacando o contínuo esforço para mapear e fiscalizar essas importantes infraestruturas em todo o território nacional.
No contexto regional, o Tocantins lidera com 1.195 barragens registradas, seguido pelo Acre (568), Pará (529), Rondônia (162) e Roraima (123). No Amazonas, a responsabilidade pelo cadastro das barragens é do Instituto de Proteção Ambiental do Amazonas (Ipaam), que contribui para o cenário nacional.
Brasil Alcança Quase 30 Mil Barragens Cadastradas, Mas Desafios Persistem
Em âmbito nacional, o número de barragens cadastradas atingiu a marca de 29.761, representando um crescimento de 6% em relação ao período anterior, com a inclusão de 1.676 novas estruturas no sistema. Apesar desse avanço significativo, a ANA ressalta que um desafio persistente é a insuficiência de informações para verificar o enquadramento de todas as barragens na Política Nacional de Segurança de Barragens.
A identificação completa e a qualidade dos dados são cruciais para determinar o nível de fiscalização e as medidas de segurança necessárias para cada empreendimento. O cadastro nacional é a ferramenta primordial para que os órgãos fiscalizadores conheçam as características das barragens, permitindo a identificação de estruturas que demandam atenção especial e o direcionamento de ações preventivas e de monitoramento.
Principais Usos e Capacidade de Armazenamento das Barragens Brasileiras
A vasta maioria das barragens cadastradas no Brasil, cerca de 97% (28.799 estruturas), é destinada à acumulação de água. Dentre os usos específicos, as barragens voltadas para a irrigação lideram com 10.316 registros, seguidas pelas de dessedentação animal (6.137), regularização de vazão (3.796) e abastecimento humano (2.376).
As barragens de mineração somam 913 registros, enquanto 49 são destinadas à contenção de resíduos industriais. A capacidade total de armazenamento dos reservatórios cadastrados é de aproximadamente 695 bilhões de metros cúbicos, sendo que cerca de 686 bilhões de metros cúbicos correspondem às barragens de acumulação de água.
Qualidade da Informação e Critérios para Fiscalização Rigorosa
Um dos principais obstáculos para a segurança de barragens no Brasil continua sendo a melhoria da qualidade das informações disponíveis. Atualmente, apenas 65% das barragens possuem o empreendedor identificado, e nem todas apresentam dados completos sobre altura e capacidade. Essas informações são essenciais para a classificação de risco e o enquadramento na Política Nacional de Segurança de Barragens.
A legislação define que barragens com altura igual ou superior a 15 metros, capacidade acima de 3 milhões de metros cúbicos, presença de resíduos perigosos, dano potencial associado médio ou alto, ou categoria de risco alta, estão sujeitas a exigências mais rigorosas de monitoramento, manutenção e elaboração de planos de segurança e emergência.
A ANA enfatiza a necessidade de ampliar a identificação e classificação das estruturas para fortalecer as ações de prevenção de acidentes e mitigar os riscos associados às barragens em todo o país, garantindo a segurança hídrica e ambiental.