DPU avalia reajuste em auxílio-moradia, gerando debate sobre benefícios no serviço público

A Defensoria Pública da União (DPU) está em processo de avaliação para um possível reajuste no auxílio-moradia destinado aos seus integrantes. A discussão surge em um momento delicado, com crescentes debates sobre o fim dos chamados ‘penduricalhos’ no serviço público federal.

Um documento interno da DPU, obtido pela imprensa, revela que a proposta em estudo visa alterar a forma de cálculo do auxílio-moradia. A ideia é que o benefício seja limitado a 25% do valor total da remuneração do defensor, diferentemente do modelo atual, que se baseia em adicionais de cargo comissionado.

Essa mudança, se aprovada, impactaria diretamente o valor final percebido por alguns defensores, especialmente aqueles que já recebem o teto salarial do funcionalismo público. A iniciativa ocorre em paralelo a ações do Supremo Tribunal Federal (STF) que buscam coibir o pagamento de benefícios não previstos em lei. Conforme informação divulgada pela Folha, a DPU confirmou que estuda a alteração, mas ressalta que ainda não há uma decisão definitiva.

Proposta busca limitar auxílio a 25% da remuneração

Atualmente, o cálculo do auxílio-moradia na DPU é feito com base em cargos em comissão ou funções comissionadas. A proposta em análise sugere que o valor mensal do benefício não ultrapasse 25% da remuneração do membro, apurada no mês de competência do reembolso. Essa alteração, conforme mencionado no documento interno, permitiria que o benefício fosse calculado sobre o valor efetivamente recebido pelo servidor.

Considerando o teto remuneratório do serviço público federal, que atualmente é de R$ 46,3 mil, o auxílio-moradia poderia atingir até R$ 11,5 mil para alguns defensores. Um exemplo citado mostra que uma defensora, em fevereiro deste ano, teve sua remuneração total, incluindo subsídios, vencimentos, auxílios e benefícios, limitada a R$ 37.464,51 após deduções obrigatórias, mesmo com ganhos brutos superiores.

Inspiração em resolução do CNMP para nova regra

A articulação para a mudança no auxílio-moradia na DPU foi sugerida pela conselheira Tarcijany Linhares Aguiar Machado. Ela propôs que a nova resolução da DPU se espelhe em uma medida similar adotada pelo Conselho Nacional do Ministério Público (CNMP) em 2018, através da Resolução 194. A conselheira sugere que o texto do artigo sobre o benefício seja idêntico ao do CNMP.

A resolução paradigmática do CNMP estabelece que “O valor mensal do auxílio-moradia é limitado a 25% (vinte e cinco por cento) do valor da remuneração do membro, apurada no mês de competência do reembolso”. Essa padronização visa trazer maior clareza e uniformidade na concessão do benefício.

Contexto de combate aos ‘penduricalhos’ no serviço público

A discussão sobre o aumento do auxílio-moradia na DPU ocorre em um cenário de intensificação das ações de órgãos de controle contra os chamados ‘penduricalhos’. Esses benefícios extras são pagos a funcionários públicos e, em alguns casos, permitem que a remuneração ultrapasse o teto constitucional estabelecido. O Supremo Tribunal Federal (STF) tem em pauta o julgamento de liminares que suspendem o pagamento de verbas indenizatórias a membros de Poderes sem previsão expressa em lei.

Ministros como Flávio Dino e Gilmar Mendes já expediram medidas cautelares contra esse tipo de benefício quando não há amparo legal claro. A movimentação do STF sinaliza um rigor maior na fiscalização e na concessão de vantagens financeiras no serviço público.

DPU esclarece que não há decisão definitiva e que proposta é individual

Em nota oficial, a Defensoria Pública da União esclareceu que, até o momento, não há uma decisão definitiva sobre eventuais alterações nas regras atuais do auxílio-moradia. A instituição reafirmou seu compromisso com a legislação vigente e informou que a proposta mencionada é uma iniciativa individual de um membro da carreira, em trâmite administrativo regular. A DPU destacou que o processo está em fase inicial de análise e que qualquer ajuste futuro observará rigorosamente os parâmetros legais, os limites orçamentários e a natureza indenizatória do benefício, que exige comprovação de despesa e não pode ter caráter remuneratório.