Justiça do Trabalho registra pagamento recorde de R$ 50,6 bilhões em 2025, superando todos os anos anteriores. O número reflete um aumento significativo no volume de novas ações, que atingiu o pico desde a Reforma Trabalhista de 2017.
O cenário jurídico trabalhista brasileiro testemunhou um marco em 2025, com o pagamento de R$ 50,6 bilhões em ações trabalhistas. Este valor representa a maior quantia já registrada na série histórica, evidenciando um aumento expressivo na litigância e nos valores transacionados na Justiça do Trabalho.
O montante pago reflete diretamente o crescimento no número de processos ajuizados. Em 2025, foram abertos 2,3 milhões de novos casos, um aumento de 8,7% em relação aos 2,1 milhões registrados em 2024. Esse volume só é comparável aos números anteriores à Reforma Trabalhista de 2017, quando a Justiça do Trabalho recebia, em média, 2,76 milhões de novas ações anualmente.
Especialistas atribuem esse avanço a uma combinação de fatores, incluindo políticas de incentivo à conciliação e decisões judiciais que facilitaram o acesso dos trabalhadores ao sistema de justiça. A gratuidade judiciária, por exemplo, que isenta trabalhadores de custas em caso de derrota, mediante autodeclaração de insuficiência financeira, tem sido um motor importante. Conforme informação divulgada pela Justiça do Trabalho, esse recorde impacta diretamente o planejamento financeiro das empresas, que buscam nos acordos uma forma mais célere de encerrar litígios.
Crescimento de Ações e Mudanças na Interpretação da Lei
Ricardo Calcini, sócio do Calcini Advogados e professor do Insper, explica que a queda inicial de processos após a Lei 13.467/2017 se deu pela novidade da norma. No entanto, a partir de 2021, com a interpretação constitucional do acesso dos trabalhadores à Justiça pelo Supremo Tribunal Federal (STF), o número de ações voltou a subir. Ele aponta que as divergências interpretativas na legislação levaram o Tribunal Superior do Trabalho (TST) a adotar teses vinculantes para orientar os magistrados do país.
Acordos: Uma Alternativa Estratégica para Empresas e Trabalhadores
Lia Coelho Ayub, sócia-diretora do escritório Lia Ayub Advocacia, destaca os acordos extrajudiciais como uma alternativa eficiente para a resolução rápida de conflitos, especialmente em questões como horas extras e equiparação salarial. Diferentemente dos acordos em ações litigiosas, que encerram o contrato de trabalho por completo, os acordos extrajudiciais, quando homologados, podem não abranger verbas não descritas, abrindo margem para futuras contestações.
Ayub adverte que a ausência de blindagem absoluta em acordos extrajudiciais, dependendo das cláusulas estabelecidas, representa um risco para a parte pagadora. Ela também diferencia os acordos espontâneos, feitos durante o litígio antes da sentença, dos extrajudiciais, que são procedimentos novos realizados fora do âmbito judicial e que necessitam de homologação posterior.
Acordos Espontâneos e a Evolução do Cenário Judicial
Historicamente, os acordos espontâneos eram predominantes até 2012. Contudo, com o passar dos anos, as execuções judiciais ganharam espaço, superando 50% dos casos entre 2013 e 2016. A Reforma Trabalhista de 2017 alterou esse panorama, com acordos extrajudiciais e execuções dividindo o protagonismo, representando cerca de 40% a 45% das decisões, enquanto os acordos espontâneos caíram para aproximadamente 10% a 15% do total.
Campanhas de Conciliação e o Papel da Tecnologia
Alipio Maria Júnior, sócio do Pellegrina & Monteiro Advogados, atribui o recorde de 2025 às campanhas de conciliação e termos de cooperação entre tribunais e empresas. Ele ressalta que uma parte significativa dos valores pagos decorre de acordos homologados em juízo. De acordo com o TST, os acordos representaram 44,15% do total, totalizando R$ 22,4 bilhões, seguidos pelas execuções (43,6%, R$ 22 bilhões) e acordos espontâneos (12,25%, R$ 6,2 bilhões).
Júnior também aponta que o uso de tecnologias e inteligência artificial tem tornado os julgamentos mais rápidos e as execuções mais efetivas. Ele reforça que as regras recentes de gratuidade judiciária, que isentam os reclamantes de custos, aumentam o ajuizamento de ações.
Desafios e Disfuncionalidades no Sistema
Apesar dos avanços, Estela Nunes, sócia do escritório Agi, Santa Cruz e Lopes Advocacia, aponta disfuncionalidades estruturais que incentivam a litigância excessiva. Ela destaca o fácil acesso à gratuidade judiciária e a ausência de consequências para quem perde a demanda como os principais responsáveis pelo acúmulo de processos.
Nunes observa que o uso de ferramentas eletrônicas para bloqueio e rastreamento de patrimônio tem acelerado o pagamento de condenações. Isso, por sua vez, tem levado grandes empresas a firmarem mais acordos para evitar execuções forçadas, contribuindo para o aumento dos valores pagos em ações trabalhistas.