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Obras de aterro sanitário no Amazonas são retomadas após decisão judicial favorável à Norte Ambiental

Obras de aterro sanitário no Amazonas são retomadas após decisão judicial favorável à Norte Ambiental
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Justiça autoriza retomada de obras de aterro sanitário no interior do Amazonas após recurso da Norte Ambiental

O Tribunal de Justiça do Amazonas (TJAM) decidiu pela retomada das obras do aterro sanitário em Iranduba, na Região Metropolitana de Manaus. A decisão atende a um recurso apresentado pela empresa Norte Ambiental Tratamento de Resíduos Ltda., responsável pelo empreendimento.

A suspensão das atividades havia sido determinada pelo Ministério Público do Estado do Amazonas (MPAM), que apontou supostas irregularidades no licenciamento ambiental do aterro. A nova decisão, do desembargador Abraham Peixoto Campos Filho, reverte a paralisação e autoriza o prosseguimento dos trabalhos.

Com a decisão judicial, ficam suspensos os efeitos da liminar que impedia a obra, terraplanagem ou retirada de vegetação, anteriormente sujeita a multa diária de R$ 50 mil. A notícia da retomada traz alívio para a continuidade do projeto essencial de saneamento na região, conforme divulgado pelo Tribunal de Justiça do Amazonas.

MPAM questiona licenciamento ambiental e pede interrupção das obras

O Ministério Público do Estado do Amazonas havia solicitado a interrupção das atividades do aterro sanitário devido a possíveis irregularidades no processo de licenciamento ambiental. Entre os pontos levantados pelo MPAM, estava a ausência de uma certidão de viabilidade ambiental emitida pela Prefeitura de Iranduba, um requisito normativo do Conselho Nacional do Meio Ambiente (Conama).

Empresa Norte Ambiental apresenta declaração de viabilidade e obtém decisão favorável

Em sua defesa, a empresa Norte Ambiental apresentou uma “Declaração de Viabilidade” emitida pela Secretaria Municipal de Meio Ambiente em 2018. Este documento indicava que a área destinada ao projeto era considerada adequada para a implantação do aterro sanitário, contestando a alegação de ausência de viabilidade.

O desembargador Abraham Peixoto Campos Filho, ao analisar o recurso, ressaltou que a licença ambiental concedida pelo Instituto de Proteção Ambiental do Amazonas (Ipaam) possui presunção de legalidade. Ele argumentou que essa licença não poderia ser afastada com base apenas em uma manifestação verbal do atual secretário municipal ao MP.

Decisão judicial considera aterro sanitário serviço essencial e evita prejuízos

Na decisão que autoriza a retomada das obras, o magistrado destacou a importância do aterro sanitário como um **serviço essencial de saneamento**. A interrupção das obras, segundo o desembargador, poderia gerar **significativos prejuízos econômicos e sociais** para a população local e para a gestão de resíduos na região.

É importante notar que a suspensão da paralisação é provisória. A decisão judicial vale até que o recurso seja julgado definitivamente pelas Câmaras Cíveis do TJAM. O mérito da ação ainda será analisado pela Justiça, que definirá o futuro das obras do aterro sanitário em Iranduba.

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