Prefeitura de Manaus contesta decisão judicial e solicita mais tempo para licenciar cemitério em Tarumã

A Prefeitura de Manaus apresentou à Justiça uma contestação contra a ação que determinou o início do processo de licenciamento ambiental do Cemitério Municipal Nossa Senhora Aparecida. A manifestação ocorreu após o fim do prazo de 30 dias estipulado para que o município comprovasse o início da regularização ambiental do local.

A decisão judicial, proferida em abril pela Vara Especializada do Meio Ambiente, exigia o início do licenciamento ambiental sob pena de multa diária de R$ 50 mil. O Ministério Público do Amazonas (MPAM) foi o responsável por acionar a Justiça, apontando que o cemitério opera há anos sem licença ambiental e sem cumprir integralmente um Termo de Ajustamento de Conduta firmado em 2009.

A prefeitura, em sua defesa, argumenta que não houve omissão por parte da administração pública e que já vinha adotando providências para a regularização antes mesmo do ajuizamento da ação. Foram realizados procedimentos administrativos, reuniões técnicas e iniciados processos para a contratação de uma empresa especializada nos estudos ambientais necessários.

Complexidade e Falta de Equipe Técnica são Argumentos da Prefeitura

A Procuradoria-Geral do Município sustenta que a regularização ambiental de cemitérios públicos é uma medida complexa. A Secretaria Municipal de Limpeza Urbana (Semulsp) não dispõe de equipe técnica própria para elaborar estudos hidrogeológicos e outros documentos essenciais ao processo de licenciamento.

Por essa razão, o município alega a necessidade de contratar uma empresa especializada para realizar os levantamentos exigidos pelo Instituto de Proteção Ambiental do Amazonas (Ipaam). A prefeitura também aponta que não há comprovação técnica de contaminação do solo ou do lençol freático no local.

Ipaam Não Constatou Contaminação Visualmente, Diz Defesa

O município cita um relatório do Ipaam que teria constatado a ausência de licença ambiental, mas que não identificou visualmente a presença de necrochorume, nem concluiu pela existência de contaminação ambiental. A defesa argumenta que o prazo de 30 dias fixado pela Justiça é insuficiente para atender às exigências técnicas da regulamentação ambiental estadual.

O pedido de licenciamento requer estudos como plano de controle ambiental e monitoramento do lençol freático, que demandam tempo para serem elaborados. A prefeitura solicita a revogação da liminar, a ampliação do prazo para cumprimento da obrigação e a redução da multa diária.

Prefeitura Pede Suspensão da Ação por 180 Dias

Adicionalmente, o município solicita a participação formal do Ipaam no processo, a realização de uma audiência de diálogo institucional e a suspensão da ação por 180 dias. O objetivo é permitir a conclusão dos estudos e das medidas administrativas em andamento. Caberá à Justiça analisar os argumentos e decidir sobre a manutenção ou alteração da determinação judicial.

A ação civil pública foi movida pelo MPAM após fiscalização do Ipaam apontar o funcionamento do cemitério sem licenciamento ambiental. O juiz Moacir Pereira Batista destacou o risco de contaminação do solo e das águas subterrâneas por necrochorume, dada a realização de cerca de 25 sepultamentos diários sem controle ambiental. Em 2024, a Semulsp já havia sido multada em R$ 200 mil pelo Ipaam pela mesma irregularidade.