Resolução do CFM proíbe uso de PMMA em procedimentos estéticos e reparadores na pele, exceto para tratamento de lipodistrofia em pacientes com HIV/AIDS.

O Conselho Federal de Medicina (CFM) anunciou nesta segunda-feira (1º) a proibição do uso médico do polimetilmetacrilato (PMMA) em procedimentos de preenchimento na pele. A decisão, oficializada pela resolução nº 2.461/2026, visa coibir as graves sequelas associadas ao uso do produto, como alergias, inchaços, dores intensas, manchas, deformações, perda de partes do corpo, queimaduras, sangramentos, queloides, infecções, necrose e até mesmo mortes.

A nova regulamentação, que entra em vigor a partir desta terça-feira (2) com a publicação no Diário Oficial da União, foca na **regulamentação do ato médico** e não impõe restrições a outras profissões. A medida, considerada de extrema importância ética para a segurança da população, busca evitar que o PMMA, um plástico transparente comercializado com registro na Anvisa, seja utilizado como preenchedor definitivo facial e corporal.

O presidente do CFM, José Hiran da Silva Gallo, ressaltou a relevância da proibição para a segurança dos pacientes. A relatora da resolução, Graziela Bonin, cirurgiã plástica e conselheira, explicou que qualquer uso do PMMA e a publicidade associada a ele serão considerados infração, independentemente de danos causados ou denúncias recebidas.

Os perigos do PMMA para a saúde

De acordo com o posicionamento das sociedades brasileiras de Cirurgia Plástica e de Dermatologia, o PMMA desencadeia uma **reação inflamatória crônica**. Por se entremearem nos tecidos, o produto pode levar ao longo do tempo à formação de granulomas, migração do material, hipercalcemia e até doença renal crônica.

Graziela Bonin alertou que o risco do uso do PMMA é diretamente proporcional ao volume injetado. A retirada do produto do corpo, quando ocorrem reações adversas, é extremamente difícil e muitas vezes resulta em cirurgias mutilantes, exigindo a remoção de vastas áreas de tecido saudável, como gordura subcutânea e músculos.

Exceção: Tratamento de Lipodistrofia em Pacientes com HIV/AIDS

A única exceção prevista na resolução do CFM para o uso do PMMA como preenchedor é no tratamento da **lipodistrofia**, uma condição de perda ou redistribuição de gordura corporal comum em pacientes com HIV/AIDS devido ao uso de antirretrovirais. Essa técnica já é incorporada pelo Ministério da Saúde desde 2004.

Nesses casos específicos, o CFM autoriza a atuação médica apenas em unidades de alta complexidade credenciadas pelo Sistema Único de Saúde (SUS), seguindo protocolos clínicos e diretrizes terapêuticas estabelecidas. O procedimento deve ser realizado sob estrita supervisão médica e em conformidade com as normas estabelecidas.

Debate sobre o banimento total do PMMA

Em janeiro de 2025, o CFM já havia solicitado à Anvisa o **banimento total da comercialização do PMMA** como preenchedor, citando mortes atribuídas a seu uso por profissionais não médicos. Na ocasião, o CFM apresentou alternativas ao produto, mas a agência reguladora respondeu que não via necessidade de intervenção, devolvendo a responsabilidade aos conselhos profissionais.

O presidente do CFM pretende se reunir com representantes da Anvisa para reiterar o pedido de proibição do PMMA, excetuando apenas o tratamento da lipodistrofia assistida na rede pública. A Anvisa, por sua vez, alega que o produto é seguro quando utilizado estritamente dentro das regras atuais e conforme as indicações aprovadas, apresentando um perfil de risco-benefício aceitável.

Anvisa mantém posição sobre o uso seguro do PMMA

A Agência Nacional de Vigilância Sanitária (Anvisa) reafirma que o PMMA é indicado para correções de defeitos na pele e volumetria por razões de saúde, sob indicação médica, e **não para fins meramente estéticos**. A agência reforça que o produto é de uso exclusivo de profissionais de medicina legalmente habilitados e treinados, devido aos riscos inerentes ao procedimento.

Atualmente, dois preenchedores intradérmicos à base de PMMA são registrados na Anvisa no Brasil: Linnea Safe e Biossimetric. A Anvisa incentiva a notificação de quaisquer efeitos indesejados ou queixas técnicas relacionadas ao uso do produto através do formulário online do Notivisa, para auxiliar na tomada de decisões sobre o produto e seus procedimentos de uso.