Decisão do TRE-AM mantém cassação de vereador por fraude à cota de gênero

O Tribunal Regional Eleitoral do Amazonas (TRE-AM) confirmou, nesta terça-feira (19), a cassação do mandato do vereador Elan Alencar (Avante), em Manaus. A decisão foi motivada por comprovada **fraude à cota de gênero** durante as Eleições Municipais de 2024, quando o parlamentar concorreu pelo partido Democracia Cristã (DC).

A nova decisão ocorreu em sessão plenária e julgou um recurso referente a uma Ação de Investigação Judicial Eleitoral (AIJE). O processo foi iniciado pelo diretório municipal do Partido Socialista Brasileiro (PSB) de Manaus, que alegou irregularidades no cumprimento da legislação eleitoral.

A sentença de primeira instância, proferida em julho de 2025, já havia declarado nulos todos os votos recebidos pelo partido Democracia Cristã (DC) naquela eleição em Manaus, também por fraude à cota de gênero. A consequência direta foi a perda do mandato do vereador eleito.

Detalhes da Fraude Eleitoral Apontada

De acordo com a Justiça Eleitoral, o partido Democracia Cristã (DC) teria lançado a candidatura de Joana Cristina com o único propósito de atender à exigência legal de 30% de candidaturas femininas. No entanto, a Justiça constatou que a postulante não possuía condições de elegibilidade.

Entre as irregularidades apontadas estavam a falta de quitação eleitoral, ausência de filiação ao partido e a falta de documentação obrigatória para a candidatura. Essas falhas indicariam que a candidatura feminina foi apenas uma manobra para cumprir a cota, sem intenção real de participação política.

Posicionamento do Vereador e Próximos Passos

Após a decisão de primeira instância, Elan Alencar manifestou sua posição, afirmando que a falha reconhecida pela Justiça era do partido e não de sua responsabilidade individual. Ele buscou se desvincular das irregularidades apontadas na candidatura feminina.

A decisão do TRE-AM, embora mantenha a cassação, **cabe recurso**. Isso significa que o vereador ainda pode tentar reverter a decisão em instâncias superiores da Justiça Eleitoral. O caso demonstra a importância da fiscalização e do cumprimento das cotas de gênero no processo eleitoral.

O portal g1 informou que tentou contato com o vereador Elan Alencar e com o partido Avante (atual sigla do vereador), mas não obteve retorno até a última atualização da matéria. A situação jurídica do mandato do vereador permanece indefinida até o julgamento de possíveis novos recursos.