TRE-AM mantém condenação de vereador por violência política de gênero contra colega em Ipixuna
O Tribunal Regional Eleitoral do Amazonas (TRE-AM) decidiu manter a condenação criminal do vereador de Ipixuna, Albecy Pereira Martins (PSDB), por crime de violência política de gênero. A decisão, proferida em julgamento de embargos de declaração, confirmou a sentença original da 45ª Zona Eleitoral, que abrange os municípios de Guajará e Ipixuna.
Os fatos que levaram à condenação ocorreram em 8 de abril de 2024, durante uma sessão na Câmara Municipal de Ipixuna. A vítima foi a vereadora Rosiane Maria Silvério de Araújo, alvo de atos que configuraram o crime previsto no artigo 326-B do Código Eleitoral.
A relatora do caso no TRE-AM foi a juíza Dra. Laura Maria Santiago Lucas. O recurso interposto pelo vereador foi acolhido parcialmente, mas apenas para realizar uma correção técnica em relação à imunidade parlamentar material, sem qualquer alteração na condenação ou nas sanções impostas.
Correção técnica não muda o mérito da condenação
A retificação feita pelo TRE-AM se limitou a ajustar a referência ao dispositivo constitucional que trata da imunidade parlamentar material. Inicialmente citado o artigo 53 da Constituição Federal, a correção indicou o artigo 29, inciso VIII, que se refere especificamente à imunidade dos vereadores. Essa alteração não impactou a decisão condenatória.
Dessa forma, permanecem as sanções estabelecidas na sentença inicial. Albecy Pereira Martins foi condenado a dois anos de reclusão. No entanto, conforme previsto em lei para este tipo de crime, a pena de prisão foi substituída por duas medidas restritivas de direitos.
Sanções impostas ao vereador
As sanções impostas ao vereador Albecy Pereira Martins incluem a prestação de serviços à comunidade. Adicionalmente, ele deverá realizar uma prestação pecuniária, no valor equivalente a 10 salários-mínimos. Este valor será destinado a uma entidade pública ou privada que atue na proteção dos direitos das mulheres no município de Ipixuna.
Além disso, o vereador foi condenado ao pagamento de 40 dias-multa. Cada dia-multa corresponde a 1/10 do salário-mínimo vigente à época dos fatos. O pagamento integral deverá ser efetuado em até 10 dias após o trânsito em julgado da decisão, ou seja, quando não couber mais recursos.
Entenda o caso de violência política de gênero
Os incidentes que culminaram na condenação ocorreram no dia 8 de abril de 2024, durante uma sessão plenária na Câmara Municipal de Ipixuna. A condenação pelo TRE-AM reconheceu a prática do crime de violência política de gênero, conforme tipificado no artigo 326-B do Código Eleitoral, tendo como vítima a vereadora Rosiane Maria Silvério de Araújo. A decisão reforça o combate a atos que visam impedir ou dificultar a participação de mulheres na política.