TRE-AM mantém cassação de vereador de Manaus por fraude em cota de gênero e anula votos do Democracia Cristã
O Tribunal Regional Eleitoral do Amazonas (TRE-AM) tomou uma decisão unânime que impacta diretamente o cenário político de Manaus. Por meio de um acórdão assinado na última quinta-feira (18), o órgão rejeitou os recursos apresentados pelo vereador Elan Alencar, confirmando a anulação do registro do partido Democracia Cristã e dos diplomas dos candidatos eleitos pela sigla nas eleições municipais de 2024.
A decisão original, que cassou o parlamentar e declarou nulos todos os votos recebidos pelo Democracia Cristã em Manaus, ocorreu em 1º de julho de 2025. A justificativa foi a identificação de **fraude à cota de gênero**, um dispositivo legal que visa garantir a participação feminina na política.
Com a manutenção da decisão pelo TRE-AM, Elan Alencar permanece fora do cargo, embora ainda exista a possibilidade de recorrer ao Tribunal Superior Eleitoral (TSE). A análise do caso nas instâncias ordinárias da Justiça Eleitoral foi encerrada, com determinação de cumprimento imediato do acórdão, conforme medida cautelar já deferida pelo TSE.
Recursos de Elan Alencar foram rejeitados por unanimidade
A defesa de Elan Alencar havia apresentado recursos questionando pontos cruciais do acórdão anterior. Entre as alegações estavam a própria caracterização da fraude à cota de gênero, a manutenção da cassação dos diplomas e a distinção entre os efeitos da decisão sobre a chapa e a aplicação de sanções de inelegibilidade.
No entanto, o relator do processo, juiz Cássio André Borges dos Santos, fundamentou a recusa dos recursos. Segundo ele, o objetivo desses recursos é corrigir omissões, contradições, obscuridades ou erros materiais, e não servir como instrumento para reavaliar provas ou modificar o mérito de decisões já analisadas pela Corte Eleitoral.
Irregularidades na candidatura feminina configuraram desvirtuamento da cota de gênero
O acórdão do TRE-AM detalhou que a candidatura feminina utilizada para compor a chapa apresentava impedimentos desde a sua origem. Foram citados, especificamente, a **ausência de quitação eleitoral e irregularidade na filiação partidária**.
O entendimento da Corte Eleitoral foi de que essa situação configurou um claro desvirtuamento da cota de gênero, prevista na legislação eleitoral brasileira para promover a igualdade de oportunidades.
Diferença entre cassação de diploma e inelegibilidade
A decisão do TRE-AM também esclareceu a diferença entre a cassação da chapa e dos diplomas dos candidatos e a declaração de inelegibilidade. Conforme explicado pelo tribunal, a perda dos registros e diplomas afeta toda a chapa envolvida na irregularidade.
Por outro lado, a inelegibilidade, segundo o entendimento do tribunal, só pode ser aplicada a indivíduos cuja participação comprovada na irregularidade tenha sido demonstrada. Com a rejeição dos embargos de declaração, a decisão anterior, que anulou os votos e diplomas, foi mantida integralmente.
Vereador Elan Alencar se manifesta sobre a decisão
Em suas redes sociais, Elan Alencar comentou a decisão do TRE-AM. Durante uma gravação, o vereador descreveu o processo que levou à sua cassação como “estressante” e declarou que está “lutando para permanecer no cargo”, indicando a intenção de buscar novas vias legais para reverter a situação.
